Relacione o tipo de licitação com sua respectiva definição. ...

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Q2069154 Direito Administrativo
Relacione o tipo de licitação com sua respectiva definição.
1. Concorrência 2. Tomada de preços 3. Convite
( ) Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. ( ) Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ( ) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada. 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.666/1993. 

O conhecimento exigido é a letra da lei, por isso, vale a pena a transcrição do art. 22:

Art. 22.  São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Com isso, já podemos identificar a resposta correta.

A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA
E) ERRADA


GABARITO: Letra D

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Comentários

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Lembrando que convite e tomada de preços foram extintas pela nova lei de licitaçoes!

Na antiga Lei 8.666:

Art. 22. São modalidades de licitação:

(...)

§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Alternativa (D)

ConVIte: Vinte quatro horas

TOmada: Terceiro dia

Ajuda bastante nas questões!

Em pleno 2023 cobrar 8.666 é dureza!

Lembrando que a atual lei de licitações extinguiu as modalidades convite e tomada de preços; manteve concorrência, concurso e leilão; incorporou o pregão, que já existia em lei separada; e acrescentou uma nova, qual seja diálogo competitivo.

Nesse sentido, art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Lembrando ainda que, além das modalidades de licitação atuais, a nova lei incorporou os chamados procedimentos auxiliares:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

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