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Q3104014 Direito Administrativo

No que se refere ao conceito de administração pública, às fontes do direito administrativo e aos atos administrativos, julgue o item seguinte. 


A correção de defeitos de um ato administrativo que o tornaram nulo chama-se convalidação, cujos efeitos somente serão produzidos a partir da prática do ato convalidador. 

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A questão apresentada aborda o tema convalidação de atos administrativos, que é uma parte importante do estudo sobre atos administrativos no direito público.

De acordo com a legislação e a doutrina do direito administrativo, a convalidação é o ato pelo qual a administração pública corrige defeitos de um ato administrativo que é anulável, de modo que ele passa a produzir efeitos válidos como se fosse perfeito desde o início. Assim, os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc), ou seja, eles retroagem à data em que o ato original foi praticado.

O erro na afirmação da questão está na ideia de que os efeitos da convalidação só se produziriam a partir da prática do ato convalidador, o que é incorreto. Os efeitos são retroativos, ao contrário do que foi afirmado.

Vamos a um exemplo prático para ilustrar: imagine que um servidor público foi nomeado para um cargo, mas houve um erro formal no ato de nomeação (por exemplo, uma assinatura faltante). Se esse erro for corrigido posteriormente, a convalidação assegura que a nomeação é considerada válida desde a data original. Portanto, o servidor é considerado nomeado desde aquele momento inicial, e não apenas a partir da data da correção.

Portanto, a alternativa correta é errado (E), pois a afirmação sobre os efeitos da convalidação está equivocada.

Para evitar pegadinhas como essa, é importante lembrar que a convalidação sempre busca preservar o ato administrativo desde o início, corrigindo defeitos que não afetam a legalidade em seu núcleo essencial.

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Comentários

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Errado.

Inicialmente, o termo correto seria anulável, pois são estes atos administrativos que podem ser convalidados. Os atos nulos não podem ser convalidados, pois possuem vício insanável.

Ademais, a convalidação possui efeitos retroativos (ex tunc), isto é, considera-se que o ato foi praticado de acordo com a lei desde a sua edição, e não somente a partir do momento da convalidação em diante.

Esse ato seria anulável, além disso, a convalidação atua apenas na Forma e Competência

GAB E

O Direito Adm. brasileiro adota a teoria dualista que divide os atos inválidos em atosnulos e atosanuláveis, conforme a maior ou menor gravidade do vício. Dessa forma, osatos nulossão aqueles com vício insanável, sendo que diante de tal irregularidade a única medida será a invalidação do ato. 

Osatos anuláveispossuem vícios sanáveis. Desse modo, admite a existência de vícios sanáveis, isto é, passíveis de convalidação

Ex: vício de competência podem ser convalidados, desde que a competência não seja exclusiva. Portanto, o ato é passível de convalidação, sendo um ato anulável. 

Convalidação: 

  • Também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo. 
  • O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. 
  • A convalidação decorre do princípio da segurança jurídica – Di Pietro. 

Contribuindo:

OBS: A convalidação é aplicada a atos anuláveis, não a atos nulos. 

  • A) convalidação: não é forma de extinção, mas correção do vício sanável do ato administrativo, para convalidar tem que ter FoCo (Forma / Competência)

Vício de competência pode ser convalidado se não for ato de competência exclusiva.

  • B) revogação: é o desfazimento de um ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. 

 

  • C) anulação: o é o desfazimento do ato ilegal.
  • D) cassação: se houve o descumprimento dos requisitos para a manutenção do ato, o benefício será cassado. O cidadão deu mole e nós temos o gabarito da questão. Correta
  • E) caducidade: é desfazimento de ato administrativo por superveniência de legislação.

Errado

A correção de defeitos de um ato administrativo que o tornou nulo não é chamada de convalidação. A convalidação aplica-se a atos administrativos anuláveis, ou seja, aqueles com defeitos sanáveis, que podem ser corrigidos e se tornam válidos, retroagindo aos efeitos originais. No entanto, atos nulos não podem ser convalidados, pois são irregulares de forma definitiva e devem ser anulados pela administração ou judicialmente para corrigir seus efeitos.

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