Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda os poderes, deveres e responsabilidades do juiz à luz do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente quanto ao dever de promoção da conciliação e mediação.
Legislação Aplicável
CPC/2015:
Art. 139, V: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.”
Art. 3º, §3º: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes...”
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.000.000) e doutrinadores como Fredie Didier Jr. enfatizam que a autocomposição é pilar no CPC/2015, cabendo ao juiz promovê-la em qualquer fase.
Exemplo Prático
Em uma ação de cobrança, ainda que as partes não solicitem, o juiz pode designar audiência de conciliação para buscar acordo.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – Está correta pois reflete exatamente o comando normativo (art. 139, V; art. 3º, §3º do CPC): o juiz deve promover, de ofício ou a requerimento, a conciliação ou mediação, sempre estimulando a solução consensual do conflito, inclusive em qualquer tempo processual.
Comentário das Alternativas Incorretas
- A) Incorreta: O juiz pode, sim, determinar produção de provas de ofício (art. 370 do CPC), em busca da verdade real.
- B) Incorreta: Imparcialidade judicial é princípio fundamental. Relação com partes enseja suspeição/impedimento (arts. 144 e 145 do CPC).
- C) Incorreta: Toda decisão deve ser fundamentada, não basta mera menção legal (art. 93, IX, CF/88 e art. 489, §1º, CPC).
- E) Incorreta: O juiz decide com base nas provas dos autos e não em convicções pessoais. Fundamentação deve analisar as provas (art. 371, CPC).
Pegadinhas e Estratégias
Atente-se a termos absolutos e a princípios constitucionais do processo, como a imparcialidade e fundamentação das decisões. “A qualquer tempo” e “preferencialmente” são palavras-chave do CPC para o tema.
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Comentários
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Gabarito. D. Srs.
A: Incorreta. O artigo 370 do CPC confere ao juiz o poder de determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
B: Incorreta. A imparcialidade é um princípio fundamental da atuação do juiz, conforme o artigo 145 do CPC. As hipóteses de impedimento e suspeição visam garantir essa imparcialidade.
C: Incorreta. O artigo 489, § 1º, do CPC exige que toda decisão judicial seja fundamentada de forma clara e precisa, indicando os motivos de fato e de direito que levaram à conclusão do juiz. A mera menção ao dispositivo legal não supre essa exigência.Art 93. IX (CF/88) odos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade(...)
D: Correto. O artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil estabelece como dever do juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores". Além disso, o artigo 3º, § 2º, do mesmo código, dispõe que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
E: Incorreta. O juiz deve decidir com base nas provas constantes dos autos, conforme o princípio do livre convencimento motivado (artigo 371 do CPC). Seu convencimento deve ser racional e fundamentado nas provas apresentadas, não em impressões pessoais desvinculadas do processo.
gabarito D
CPC,
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
gabarito D
CPC,
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
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Tô cansada também...e olha que falta muito tempo para se aposentar...
Sigamos na luta... Pelo menos aqui só depende da gente... não do querer do outro.
FAFIPA.2025.
ERRADO. A) O juiz ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶m̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶v̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶,̶ ficando restrito às provas requeridas pelas partes durante o curso do processo. ERRADO.
O art. 370, CPC confere ao juiz o poder de determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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ERRADO. B) ̶A̶ ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ é permitida nos casos em que ele tenha relação direta com uma das partes, desde que seja para garantir maior celeridade processual. ERRADO.
Art. 145, CPC. A imparcialidade é um princípio fundamental da atuação do juiz. As hipóteses de impedimento e suspeição visam garantir essa imparcialidade.
Por isso que tem os casos de impedimento e suspeição.
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ERRADO. C) O juiz pode proferir decisão ̶s̶e̶m̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶t̶a̶l̶h̶a̶d̶a̶,̶, bastando a menção ao dispositivo legal aplicado ao caso concreto. ERRADO.
Art. 489, §1º, CPC + Art. 93, IX, CF.
O artigo 489, § 1º, do CPC exige que toda decisão judicial seja fundamentada de forma clara e precisa, indicando os motivos de fato e de direito que levaram à conclusão do juiz. A mera menção ao dispositivo legal não supre essa exigência. Art. 93. IX (CF/88) odos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade(...)
CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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CORRETO. D) Cabe ao juiz promover, de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo, a conciliação ou mediação, preferindo sempre a solução consensual ao litígio. CORRETO.
Art. 139, V, CPC.
Art. 3, §2º, CPC.
Isso é tão verdade que em toda audiência a primeira coisa que o juiz pergunta é se as partes tem proposta de conciliação.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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ERRADO. E) O juiz pode decidir com base em seu ̶c̶o̶n̶v̶e̶n̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶
independentemente das provas constantes nos autos, desde que fundamente sua decisão de forma sucinta. ERRADO.
Três erros.
Primeiro erro – livre convencimento motivado;
Segundo erro – Com base nas provas dos autos;
Terceiro erro – Deve ser fundamentada.
Art. 371, CPC.
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