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Q3291077 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC, art. 70: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo." A questão exige identificar a alternativa compatível com esse regime legal, que alcança também a pessoa jurídica, a qual é representada em juízo na forma do art. 75, VIII, do CPC.

Tema central: Capacidade para estar em juízo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega justamente o que o CPC afirma sobre a pessoa jurídica. O CPC, art. 75, VIII, dispõe: "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;". Logo, é falsa a afirmação de que a capacidade processual seria apenas das pessoas físicas e de que seria vedada a representação processual da pessoa jurídica.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque afirma, no núcleo cobrado pela questão, que a capacidade processual é exigida para pessoas físicas e jurídicas. Embora a redação mencione "aptidão para ser parte" e o CPC use a expressão "capacidade para estar em juízo", o item permanece compatível com a base decisória e com a atuação da pessoa jurídica por representação. O suporte normativo é o art. 75, VIII: "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;".
C
Errada
Está errada porque o advogado não substitui a representação ou assistência legal do incapaz. O CPC, art. 71, é expresso: "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei." Portanto, o absolutamente incapaz não pode estar em juízo sem representação, e a mera atuação de advogado não supre esse requisito.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a atuação do Ministério Público. O CPC, art. 177, dispõe: "O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais." Além disso, o art. 176 prevê sua atuação na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. Assim, o MP não atua apenas como fiscal da ordem jurídica e possui atuação processual própria.
E
Errada
Está errada porque transforma a regra de saneamento em convalidação automática e sem efeitos. O CPC, art. 76, caput, dispõe: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício." Portanto, há saneamento mediante prazo e controle judicial, não uma regularização irrestrita "a qualquer momento". Além disso, a base não autoriza afirmar genericamente que isso ocorra sem prejuízo de nulidade dos atos já praticados; ao contrário, o CPC prevê consequências específicas se não houver regularização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre capacidade processual e capacidade de ser parte, somada à tentativa de induzir o candidato a esquecer que a pessoa jurídica está em juízo por representação e que o incapaz precisa de representação ou assistência legal, não apenas de advogado.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 70 do CPC: a expressão técnica cobrada é capacidade para estar em juízo.
  • Se a alternativa excluir a pessoa jurídica da atuação processual, elimine-a pelo art. 75, VIII.
  • Se a alternativa disser que advogado basta para o incapaz, elimine-a pelo art. 71.
  • No art. 76, saneamento não significa convalidação automática de tudo nem ausência de consequências processuais.

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Comentários

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Capacidade de ser parte - "Participar" do processo.

  • CC, art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Capacidade Processual - "Estar em juízo".

  • CPC, art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

Capacidade Postulatória - "Representar e atuar em juízo".

  • CPC, art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

dicas do amigo #FlslF .

GABARITO B

CAPACIDADE DE SER PARTE:

De acordo com o Código Civil, todos que nascem com vida possuem personalidade civil, pois estão aptos a contrair direitos e deveres. Inclui-se nesses direitos, a possibilidade de figurar como parte em um processo judicial. Portanto, todos que têm personalidade civil (pessoa física e jurídica), tem capacidade de ser parte em um processo. 

Há ainda algumas situações que permitem que entes despersonalizados, como os órgãos públicos, o condomínio e a massa falida também tenham capacidade de ser parte.

CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO / CAPACIDADE PROCESSUAL STRICTO SENSU:

A capacidade de estar em juízo é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou de representação. A pessoa precisa estar em pleno exercício de seus direitos. Ou seja, incapaz não tem a capacidade de estar em juízo.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA:

A capacidade postulatória é atributo para que determinada pessoa possa praticar validamente atos processuais, conferido, via de regra, ao advogado inscrito na OAB. Quando a parte não possuir capacidade postulatória, deverá entregar uma procuração a um advogado, que o representará em Juízo.

Em situações específicas, como nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais e no procedimento do habeas corpus, a parte possui capacidade postulatória, podendo praticar atos no processo sem o auxílio de um advogado. 

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

questão fácil, até desconfio.

Por quê a letra "e" está errada?

Pergunto isso,pq é um vício que realmente pode ser sanado. Além disso são nulos os atos processuais sem capacidade processual.

Se a capacidade de esta em juízo é a capacidade processual para praticar atos idependentemente de assistência ou representação, não seria incorreto dizer que a capacidade processual é exigida para pessoas jurídicas, ja que elas precisam ser representada por alguém no processo??

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