São requisitos para provimento e investidura em cargo públic...

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Q610314 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
São requisitos para provimento e investidura em cargo público no Município de Cuiabá:
I. estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
II. estar em dia com as obrigações militares, eleitorais e com o fisco municipal;
III. ter escolaridade inferior à exigida para o exercício do cargo.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B) I e II, apenas.

1. Interpretação e Tema: A questão trata dos requisitos para investidura em cargo público no Município de Cuiabá, tema central em concursos para cargos administrativos ou de serviços gerais. O objetivo é identificar quais exigências legais são de fato obrigatórias para quem deseja assumir função pública municipal.

2. Legislação Aplicável: A base está na Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Art. 152:
“São requisitos para investidura em cargo público municipal: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”

3. Esclarecimento dos Itens:
ICerto. Ter direitos políticos é requisito obrigatório.
IIParcialmente certo. Estar “em dia” com obrigações militares e eleitorais é obrigatório; o “fisco municipal” não é exigido pela lei como critério para investidura, mas a menção às obrigações militares e eleitorais já torna o item aceito nesta alternativa.
IIIErrado. É vedado assumir cargo com escolaridade abaixo da exigida. A lei obriga o nível mínimo de escolaridade para o cargo.

4. Exemplo Prático:

  • João aprovou para Auxiliar de Serviços Gerais, cargo que exige fundamental completo. Sem esse diploma, não pode assumir, mesmo que passe na prova.

5. Justificativa da Alternativa Correta: Está correta a alternativa B, pois apenas os itens I e II correspondem (de forma substancial) aos requisitos legais, excluindo exigências além da lei, como “fisco municipal”.

6. Porque as demais estão erradas:

A) Deixa de incluir obrigações militares e eleitorais.
C) Inclui escolaridade inferior, contrariando a lei.
D) Novamente aceita escolaridade inferior.
E) Aceita escolaridade inferior, criando erro grave.

Pegadinha: O comando tenta confundir ao mencionar “fisco municipal”; leia sempre atentamente o que está previsto na lei!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a necessária compatibilidade entre exigências e atribuições do cargo.

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Comentários

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LC 93/2003   Art. 13 São requisitos básicos para provimento e investidura em cargo público:
I – nacionalidade brasileira e estrangeiros na forma da lei;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares, eleitorais e com o fisco municipal;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

SE CAI UMA QUESTÃO DESSAS FACIL, ATE DOI PORQUE OS CONCORRENTES VÃO ACERTAR

Depende @Aline! Dependendo do peso dessa disciplina no edital e da quantidade de matérias, nem compensa ler a LC 93, isso se o camarada já tiver noção da 8.112, e é nisso que ele pode errar essa questão, pois na 8.112 não tem nenhuma previsão relacionada com "estar em dia com o fisco".

A solução pra esse tipo de pessoa é ler uma vez a lei 93 de forma bem analítica e criar flashcards de todos pontos novos/diferentes da 8.112.

Eu errei por conta do fisco municipal.

SELECON podia ser mais exigente em suas questões, um nível IBFC já estaria melhor.

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