Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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GabRito A Srs.
A. Correta. A modificação da competência pode ocorrer por conexão, continência ou por eleição de foro, desde que observados os limites legais.R: Esta alternativa está CORRETA. O CPC prevê expressamente a modificação da competência por conexão (art. 55), continência (art. 56) e eleição de foro (art. 63), todas sujeitas às condições e limites estabelecidos na lei em seu (art.54) e dispostos na mesma seção. Art. 63 As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. P.efeito Complementar: Súmula 235 STJ. - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
B. Errado. As partes podem modificar, por convenção, a competência absoluta, desde que haja consenso expresso entre elas.R: Esta alternativa está INCORRETA. A competência absoluta, definida em razão da matéria, da pessoa ou da função, é inderrogável por convenção das partes (art. 62 do CPC).
C. Errado. A competência territorial, mesmo quando relativa, é inderrogável e não pode ser alterada por acordo entre as partes.R: Esta alternativa está INCORRETA. A competência territorial é considerada relativa e pode ser modificada por convenção das partes, através da eleição de foro (art. 63 do CPC).
D. Errado. A modificação da competência por conexão ou continência só é permitida se envolver causas idênticas em todos os seus elementos, incluindo partes, pedido e causa de pedir. R: Esta alternativa está INCORRETA. A conexão (art. 55) ocorre quando há identidade de pedido ou de causa de pedir. A continência (art. 56) ocorre quando há identidade de partes e de causa de pedir, mas o pedido de uma abrange o da outra. Não se exige identidade em todos os elementos para ambas.
E. Errado. A cláusula de eleição de foro é sempre válida, independentemente da matéria tratada, podendo abranger inclusive demandas que envolvam direitos indisponíveis. R: Esta alternativa está INCORRETA. A cláusula de eleição de foro é válida, em regra, para a competência relativa. No entanto, o § 3º do art. 63 do CPC estabelece a que Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
gabarito A
CPC, Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. 2024
CPC atualizado em 2024.
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