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Q3291076 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da modificação da competência, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Interpretação e tema central: A questão aborda a modificação da competência no processo civil, de acordo com o novo CPC, importante para identificar os limites das atribuições dos juízos e o papel da vontade das partes no redirecionamento do foro competente.

Legislação aplicável: Os pontos principais estão nos arts. 54, 55, 56 e 63 do CPC. Destaco:

Art. 54: "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção."

Art. 55: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

Art. 56: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

Art. 63: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."

Exemplo prático: Imagine duas ações: uma por danos materiais e outra por danos morais, ambas decorrentes do mesmo acidente. Como há conexão (pedido/causa de pedir comum), pode haver reunião dos processos, alterando a competência do juízo originalmente sorteado.

Análise das alternativas:

Alternativa A (Correta): Reconhece todas as hipóteses legítimas de modificação da competência (conexão, continência e eleição de foro), conforme arts. 54 a 56 e 63 do CPC, desde que observados limites legais (exclusivo da competência relativa).

Alternativa B: Errada. Competência absoluta (por matéria, função etc.) é inderrogável e não pode ser alterada por convenção (CPC e doutrina: Nelson Nery Jr.).

Alternativa C: Errada. Competência territorial é relativa e pode ser alterada por convenção, conforme art. 63 do CPC.

Alternativa D: Errada. A conexão dispensa identidade de partes, basta pedido ou causa de pedir comuns (art. 55), e continência exige identidade de partes e causa de pedir, mas pedido de uma mais amplo (art. 56).

Alternativa E: Errada. A eleição de foro não pode abranger direitos indisponíveis (art. 63, §3º, CPC) e pode ser considerada abusiva, rejeitada pelo STJ (REsp 1.531.354/SP).

Pegadinhas: Atenção para termos como "sempre", "todas" e a diferença entre competência absoluta e relativa. São comuns em provas para induzir erro!

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Comentários

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GabRito A Srs.

A. Correta. A modificação da competência pode ocorrer por conexão, continência ou por eleição de foro, desde que observados os limites legais.R: Esta alternativa está CORRETA. O CPC prevê expressamente a modificação da competência por conexão (art. 55), continência (art. 56) e eleição de foro (art. 63), todas sujeitas às condições e limites estabelecidos na lei em seu (art.54) e dispostos na mesma seção. Art. 63 As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. P.efeito Complementar: Súmula 235 STJ. - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

B. Errado. As partes podem modificar, por convenção, a competência absoluta, desde que haja consenso expresso entre elas.R: Esta alternativa está INCORRETA. A competência absoluta, definida em razão da matéria, da pessoa ou da função, é inderrogável por convenção das partes (art. 62 do CPC).

C. Errado. A competência territorial, mesmo quando relativa, é inderrogável e não pode ser alterada por acordo entre as partes.R: Esta alternativa está INCORRETA. A competência territorial é considerada relativa e pode ser modificada por convenção das partes, através da eleição de foro (art. 63 do CPC).

D. Errado. A modificação da competência por conexão ou continência só é permitida se envolver causas idênticas em todos os seus elementos, incluindo partes, pedido e causa de pedir. R: Esta alternativa está INCORRETA. A conexão (art. 55) ocorre quando há identidade de pedido ou de causa de pedir. A continência (art. 56) ocorre quando há identidade de partes e de causa de pedir, mas o pedido de uma abrange o da outra. Não se exige identidade em todos os elementos para ambas.

E. Errado. A cláusula de eleição de foro é sempre válida, independentemente da matéria tratada, podendo abranger inclusive demandas que envolvam direitos indisponíveis. R: Esta alternativa está INCORRETA. A cláusula de eleição de foro é válida, em regra, para a competência relativa. No entanto, o § 3º do art. 63 do CPC estabelece a que Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

gabarito A

CPC, Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

 Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.   

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.  2024

CPC atualizado em 2024.

APEGUE-SE, SOBREMODO, A LEI SECA.

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