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Q1883015 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Jackie Kennedy, domiciliada em Sumidouro/RJ, promove ação cognitiva com pedido de divórcio em face de Franklin D. Roosevelt, que foi distribuída ao Juízo de Bom Jardim/RJ, foro do domicílio do réu. O casal era domiciliado em Nova Friburgo/RJ. O casal não tem filhos. Nos Termos do Código de Processo Civil, nesse caso, a ação deve ser proposta no foro do domicílio:
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Gabarito: B) do réu

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata da competência territorial em ações de divórcio, sob o viés do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente quando o casal não possui filhos e não reside mais no antigo domicílio conjugal.

2. Legislação Aplicável
O artigo 53, I, c, do CPC determina:
“É competente o foro: … I – para a ação de divórcio, […]: c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.”

3. Análise do Caso
Jackie reside em Sumidouro/RJ e Franklin em Bom Jardim/RJ; o antigo domicílio do casal era Nova Friburgo/RJ, onde nenhum deles mais reside. Ou seja, preenche-se exatamente a hipótese do art. 53, I, c.

4. Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.123.456) interpreta que, se não houver filhos incapazes nem residência no antigo domicílio do casal, o foro competente será o do domicílio do réu. Fredie Didier Jr. reforça essa leitura em seu Curso de Direito Processual Civil.

5. Exemplo Prático
Maria morava com João em Petrópolis, que, após o fim do relacionamento, mudou-se para Teresópolis, enquanto Maria foi para Resende. Se Maria quisesse se divorciar, deveria propor a ação em Teresópolis, pois nenhum dos dois mora em Petrópolis.

6. Análise das Alternativas

A) da autora – Incorreta, pois a lei não prevê esse foro padrão; só seria possível se envolvesse interesses dos filhos menores ou incapazes.
B) do réu – Correta, nos termos do art. 53, I, c, do CPC.
C) do casal – Errada, pois o último domicílio do casal (Nova Friburgo) não abriga mais nenhum dos dois, e a lei exige que pelo menos um resida lá para tal hipótese.
D) da genitora do réu – Não há previsão legal para esse critério de competência.

7. Atenção a Pegadinhas:
Casos de competência em direito de família costumam trazer termos ambíguos. Observe sempre o texto da lei para evitar confusão entre foro do autor, do réu ou do domicílio do casal.

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Comentários

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CPC/15

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

(...)

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: B

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do

último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

CFJ 108: A competência prevista nas alíneas do artigo 53, I, do CPC não é de foros concorrentes, mas de foros subsidiários.

Bons estudos :)

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência, de acordo com o texto que segue: "Jackie Kennedy, domiciliada em Sumidouro/RJ, promove ação cognitiva com pedido de divórcio em face de Franklin D. Roosevelt, que foi distribuída ao Juízo de Bom Jardim/RJ, foro do domicílio do réu. O casal era domiciliado em Nova Friburgo/RJ. O casal não tem filhos. Nos Termos do Código de Processo Civil, nesse caso, a ação deve ser proposta no foro do domicílio:"

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 53, I, "a", "b" e "c", do CPC, que preceitua:

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

Considerando, que Jackie e Franklin não tinham em comum e que o casal não reside mais onde era seu domicilio, o juízo competente é o de Bom Jardim/RJ, domicílio de Franklin, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

Gabarito: B

GABARITO: B

Lembrando que não é no foro do domicílio do casal porque nenhum dos dois mora mais lá, sendo assim, será no do réu.

''O casal ERA domiciliado...'' já descartando o domicílio do casal, pois nenhum mora mais no domicílio.

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