Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Fonte: CPC 2015
Gabarito D
Competência internacional concorrente. As hipóteses relacionadas no dispositivo podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais brasileiros, mas também podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais estrangeiros. São casos de competência concorrente:
CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Tão de boa quanto reconhecer Lohengrin, de Richard Wagner.
GABARITO: D
ADENDO
A- Competência concorrente
1- Hipóteses - admitir-se-á que sejam propostas demandas simultâneas, tanto na justiça brasileira quanto na estrangeira. Compete ao “juiz brasileiro processar e julgar ações em que”:
I - réu domiciliado no Brasil, de qualquer nacionalidade:
- Considera-se domiciliada no Brasil PJ estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (conjugue com a LINDB → lei a ser aplicada)
III - o fundamento seja fato / ato ocorrido no Brasil.
IV - alimentos, quando:
- credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
- réu mantiver vínculos no Brasil, tais como ter bens ou receber renda;
V - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
VI - eleição - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
GABARITO - D
NÃO ESQUECER:
CPC (...) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Bons Estudos!!!
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