Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...

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Q3291075 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca dos limites da jurisdição nacional, assinale a alternativa CORRETA. 
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Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Fonte: CPC 2015

Gabarito D

Competência internacional concorrente. As hipóteses relacionadas no dispositivo podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais brasileiros, mas também podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais estrangeiros. São casos de competência concorrente:

CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

Tão de boa quanto reconhecer Lohengrin, de Richard Wagner.

GABARITO: D

ADENDO

A- Competência concorrente

1- Hipóteses -  admitir-se-á que sejam propostas demandas simultâneas, tanto na justiça brasileira quanto na estrangeira. Compete ao “juiz brasileiro processar e julgar ações em que”:

I - réu domiciliado no Brasil, de qualquer nacionalidade:

  • Considera-se domiciliada no Brasil PJ estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;   (conjugue com a LINDB → lei a ser aplicada)

III - o fundamento seja fato / ato ocorrido no Brasil.

IV - alimentos, quando:

  • credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • réu mantiver vínculos no Brasil,  tais como ter bens ou receber renda;

V - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

VI -  eleição - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

GABARITO - D

NÃO ESQUECER:

CPC (...)  Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Bons Estudos!!!

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