Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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Comentário da Questão – Limites da Jurisdição Nacional (CPC/2015)
Análise do Enunciado:
A questão aborda os limites da jurisdição nacional segundo o Código de Processo Civil de 2015, centralizando a discussão em competência internacional da justiça brasileira. O artigo fundamental é o art. 21, III, do CPC/2015.
Citação Legal Aplicável:
“Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: […] III – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.”
Jurisprudência:
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.168.625/SP, reafirma: cabe à Justiça brasileira julgar obrigações a serem cumpridas no Brasil, ainda que envolva réu estrangeiro.
Doutrina:
Conforme Fredie Didier Jr., a jurisdição nacional é atraída quando há vínculo prático e concreto com o território brasileiro, o que ocorre, especialmente, quando a obrigação possui local de cumprimento no Brasil (Curso de Direito Processual Civil).
Exemplo Prático:
Imaginemos um contrato entre empresa brasileira e empresa estrangeira, prevendo a entrega de mercadorias em São Paulo. Se houver descumprimento, a ação pode (e deve) ser ajuizada no Brasil, pois o cumprimento da obrigação é nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Assinala com precisão o disposto no art. 21, III, do CPC. Os tribunais brasileiros têm competência para julgar ações ligadas a obrigações contratuais desde que o local do cumprimento seja no Brasil, reforçando a missão da jurisdição nacional em proteger interesses relacionados ao território brasileiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A jurisdição não se limita a brasileiros, podendo abranger estrangeiros, desde que haja conexão relevante com o Brasil.
B) Errada. A jurisdição nacional não é absoluta, pois respeita critérios legais de competência, inclusive internacional.
C) Errada. Não se pode afastar a jurisdição brasileira em litígios sobre bens imóveis no Brasil (CPC, art. 23, I).
E) Errada. A jurisdição nacional se aplica sim quando a obrigação deva ser cumprida no Brasil, independentemente do domicílio do réu.
Pegadinha: Fique atento à expressão “obrigação a ser cumprida no Brasil” – esse é o ponto-chave para identificar a jurisdição nacional, independentemente da nacionalidade ou domicílio das partes.
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Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Fonte: CPC 2015
Gabarito D
Competência internacional concorrente. As hipóteses relacionadas no dispositivo podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais brasileiros, mas também podem ser processadas e julgadas por juízos e tribunais estrangeiros. São casos de competência concorrente:
CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Tão de boa quanto reconhecer Lohengrin, de Richard Wagner.
GABARITO: D
ADENDO
A- Competência concorrente
1- Hipóteses - admitir-se-á que sejam propostas demandas simultâneas, tanto na justiça brasileira quanto na estrangeira. Compete ao “juiz brasileiro processar e julgar ações em que”:
I - réu domiciliado no Brasil, de qualquer nacionalidade:
- Considera-se domiciliada no Brasil PJ estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (conjugue com a LINDB → lei a ser aplicada)
III - o fundamento seja fato / ato ocorrido no Brasil.
IV - alimentos, quando:
- credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
- réu mantiver vínculos no Brasil, tais como ter bens ou receber renda;
V - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
VI - eleição - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
GABARITO - D
NÃO ESQUECER:
CPC (...) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Bons Estudos!!!
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