Com base nos direitos sociais e trabalhistas previstos na Co...
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988, exigindo que o candidato identifique a alternativa correta com base na literalidade constitucional e sua interpretação.
Os principais dispositivos aplicáveis são o Art. 7º (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo salário mínimo, aviso prévio, proteção à mulher etc.) e o Art. 5º, I (igualdade entre homens e mulheres).
Alternativa Correta – Letra E:
A Constituição assegura a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e veda qualquer discriminação quanto à remuneração e condições de trabalho.
Fundamentação:
Constituição Federal, Art. 7º, XX: “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.”
Art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
A jurisprudência do STF (ADI 5.938) reconhece a constitucionalidade de políticas públicas que visam combater desigualdades históricas de gênero no mercado de trabalho.
Exemplo prático: Uma seleção que remunere homens e mulheres de modo diferente, ainda que exerçam igual função, fere a CF/88 e será considerada discriminatória.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O salário mínimo deve garantir todas as necessidades vitais básicas (CF, Art. 7º, IV), não só alimentação e moradia, mas também saúde, lazer, vestuário, educação, transporte, previdência e higiene.
B) Errada. O aviso prévio é direito tanto do empregado quanto do empregador (CF, Art. 7º, XXI).
C) Errada. É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, não havendo exceção por autorização dos pais (CF, Art. 7º, XXXIII).
D) Errada. O repouso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos (CF, Art. 7º, XV), não sendo “facultativo” para o empregador; há regras para compensação, mas não essa faculdade irrestrita.
Pontos de atenção:
Questões de direitos sociais costumam trazer pegadinhas ao restringirem direitos (como no caso do salário mínimo ou do aviso prévio) ou admitirem “exceções” não previstas em lei (como autorização dos pais para menores). Releia as palavras-chave do texto constitucional ao analisar as alternativas.
Doutrina: Sérgio Pinto Martins destaca a orientação constitucional de proteção reforçada à mulher no emprego, confirmando a correta alternativa E.
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Comentários
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A) ERRADA O salário mínimo deve ser unificado em todo o território nacional e garantir apenas as necessidades básicas de alimentação e moradia.
Art. 7º, IV da CF/88 Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
B) ERRADA O aviso prévio é um direito exclusivo do empregador, não se aplicando ao empregado.
Art. 7º, XXI da CF/88 Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. (o aviso prévio se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. É uma obrigação legal que deve ser cumprida quando um contrato de trabalho é rescindido)
C) ERRADA É permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis legais.
Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88 proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
D) ERRADA O repouso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas é facultativo para empregadores que optem por adotar um sistema de compensação de horas.
Art. 7º, XV da CF/88 repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
E) CORRETA A Constituição assegura a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e proíbe qualquer forma de discriminação em relação à remuneração e condições de trabalho.
Art. 7º XX CF/88 – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
gabarito E
CF88:
Art. 7º XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A) ERRADA O salário mínimo deve ser unificado em todo o território nacional e garantir apenas as necessidades básicas de alimentação e moradia.
Art. 7º, IV da CF/88 Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
B) ERRADA O aviso prévio é um direito exclusivo do empregador, não se aplicando ao empregado.
Art. 7º, XXI da CF/88 Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. (o aviso prévio se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. É uma obrigação legal que deve ser cumprida quando um contrato de trabalho é rescindido)
C) ERRADA É permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis legais.
Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88 proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
D) ERRADA O repouso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas é facultativo para empregadores que optem por adotar um sistema de compensação de horas.
Explicando: Não é facultativo para o empregador, precisa haver ACORDO COLETIVO, não pode ser de livre escolha de quem está empregando.
Art. 7º da Constituição (relacionado ao descanso semanal):
*Preferência pelo descanso aos domingos.
*Exceções podem ser feitas por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que não haja prejuízo para o trabalhador.
E) CORRETA A Constituição assegura a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e proíbe qualquer forma de discriminação em relação à remuneração e condições de trabalho.
Art. 7º XX CF/88 – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Raça de fortes, povo de bravos! PMCE2025
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