O Ministro do STF, Gilmar mendes, na Reclamação
Constitucional nº 4.335/AC, que tratou sobre a inconstitucionalidade da impossibilidade de progressão de regime de condenados por crimes hediondos, afirmou que o
instituto da suspensão da execução do ato pelo Senado,
previsto no art. 52, X da CF, estaria superado, uma vez
que as decisões na jurisdição constitucional já são dotadas de caráter erga omnes. Nesse caso, o referido Ministro, ao proferir o seu voto, utilizou-se da
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