Considerando o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei nº 8...
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A alternativa correta é:
Dentre os incisos, o inciso II trata de:
"permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."
✅ Portanto, permitir o uso de bens públicos sem formalização e sem a devida observância das regras legais pode sim configurar ato de improbidade que causa dano ao erário, mesmo que não haja análise detalhada da finalidade ou valor envolvido.
O dolo específico é necessário (após a reforma de 2021), mas a conduta de permitir o uso indevido de bens públicos, mesmo sem prejuízo evidente ou direto, pode se enquadrar no tipo do artigo 10 se houver intenção consciente de violar a norma com dano ao patrimônio público.
B – Ainda que a entidade privada tenha fins benéficos e sem fins lucrativos, o uso de bens públicos sem formalização legal pode configurar ato de improbidade, pois o que importa é a lesão ao erário e o descumprimento das formalidades.
C – O desvio de finalidade não é o único elemento necessário. O simples uso indevido sem a observância legal pode configurar o ilícito, desde que haja dolo e lesão ao erário.
D – Mesmo que o uso seja temporário e o valor não seja alto, a ausência de formalização e de procedimento legal pode caracterizar ato de improbidade.
E – Não existe na LIA a figura de “infração leve”. Se a conduta gerar prejuízo patrimonial ao erário, ainda que indireto, e for dolosa, configura improbidade conforme o art. 10.
CHATGBT
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