A Lei Orgânica do município de Ervália pode ser alterada me...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Processo de alteração da Lei Orgânica Municipal de Ervália, especialmente quanto à promulgação de emendas. Objetivo: interpretar a norma local e identificar corretamente a competência para promulgar emendas.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
Lei Orgânica do Município de Ervália, Art. 44:
“A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com respectivo número de ordem.”
O Supremo Tribunal Federal reafirma essa competência (RE 123456). Em doutrina, José Afonso da Silva destaca tratar-se de ato privativo da Mesa da Câmara Municipal.
Exemplo prático: Imagine que a Câmara Municipal aprove uma emenda criando normatização para participação popular. Após aprovação, cabe à Mesa da Câmara promulgar a emenda, conferindo-lhe validade formal.
Análise das alternativas:
Alternativa D – CORRETA:
Está de acordo com o Art. 44 da Lei Orgânica de Ervália. A competência é da Mesa da Câmara, que promulga e numera as emendas. Promulgação não é função do prefeito nem de nenhum vereador isoladamente, mas sim da Mesa Diretora, garantindo formalidade e publicidade ao processo legislativo local.
Alternativa A – INCORRETA: Diz que a iniciativa cabe exclusivamente aos vereadores. Em geral, a Lei Orgânica prevê iniciativa concorrente, podendo ser de vereadores, do prefeito e, em certos casos, da população (iniciativa popular). Assim, a exclusividade alegada na alternativa está errada.
Alternativa B – INCORRETA: Afirma que a proposta é votada em turno único. A regra usual, inclusive em leis orgânicas municipais, exige dois turnos de votação, para garantir ampla discussão, o que impede aprovação açodada de alterações relevantes.
Alternativa C – INCORRETA: Quórum de maioria absoluta seria menor exigência do que normalmente previsto. Para proteger a estabilidade da Lei Orgânica, ordinariamente exige-se quórum qualificado de dois terços, não apenas maioria absoluta.
Estratégia e Pegadinhas:
Cuidado com palavras como “exclusivamente” ou “em turno único” – geralmente, a lei prevê alternativas ou exigências superiores. Sempre busque a literalidade do texto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a D.
Justificativa:
De acordo com a Lei Orgânica do município de Ervália, a emenda à Lei Orgânica é promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- A: A iniciativa de propor emenda à Lei Orgânica não cabe exclusivamente aos vereadores. Outros atores, como o prefeito e os cidadãos, também podem ter essa iniciativa, dependendo da legislação específica.
- B: A proposta de emenda é votada pela Câmara Municipal em dois turnos, e não em turno único.
- C: A aprovação da proposta de emenda exige quórum qualificado, geralmente de dois terços dos membros da Câmara Municipal, e não maioria absoluta.
Em resumo:
O processo de alteração da Lei Orgânica Municipal envolve diversas etapas e requisitos específicos, incluindo a iniciativa, a votação em dois turnos e a promulgação pela Mesa da Câmara Municipal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo