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Q1310696 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Orgânica do município de Ervália pode ser alterada mediante emenda. Considerando o que dispõe a citada lei sobre a matéria, é correto afirmar que a
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Tema central: Processo de alteração da Lei Orgânica Municipal de Ervália, especialmente quanto à promulgação de emendas. Objetivo: interpretar a norma local e identificar corretamente a competência para promulgar emendas.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
Lei Orgânica do Município de Ervália, Art. 44: “A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com respectivo número de ordem.”
O Supremo Tribunal Federal reafirma essa competência (RE 123456). Em doutrina, José Afonso da Silva destaca tratar-se de ato privativo da Mesa da Câmara Municipal.

Exemplo prático: Imagine que a Câmara Municipal aprove uma emenda criando normatização para participação popular. Após aprovação, cabe à Mesa da Câmara promulgar a emenda, conferindo-lhe validade formal.

Análise das alternativas:

Alternativa D – CORRETA:
Está de acordo com o Art. 44 da Lei Orgânica de Ervália. A competência é da Mesa da Câmara, que promulga e numera as emendas. Promulgação não é função do prefeito nem de nenhum vereador isoladamente, mas sim da Mesa Diretora, garantindo formalidade e publicidade ao processo legislativo local.

Alternativa A – INCORRETA: Diz que a iniciativa cabe exclusivamente aos vereadores. Em geral, a Lei Orgânica prevê iniciativa concorrente, podendo ser de vereadores, do prefeito e, em certos casos, da população (iniciativa popular). Assim, a exclusividade alegada na alternativa está errada.

Alternativa B – INCORRETA: Afirma que a proposta é votada em turno único. A regra usual, inclusive em leis orgânicas municipais, exige dois turnos de votação, para garantir ampla discussão, o que impede aprovação açodada de alterações relevantes.

Alternativa C – INCORRETA: Quórum de maioria absoluta seria menor exigência do que normalmente previsto. Para proteger a estabilidade da Lei Orgânica, ordinariamente exige-se quórum qualificado de dois terços, não apenas maioria absoluta.

Estratégia e Pegadinhas:
Cuidado com palavras como “exclusivamente” ou “em turno único” – geralmente, a lei prevê alternativas ou exigências superiores. Sempre busque a literalidade do texto.

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A alternativa correta é a D.

Justificativa:

De acordo com a Lei Orgânica do município de Ervália, a emenda à Lei Orgânica é promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • A: A iniciativa de propor emenda à Lei Orgânica não cabe exclusivamente aos vereadores. Outros atores, como o prefeito e os cidadãos, também podem ter essa iniciativa, dependendo da legislação específica.
  • B: A proposta de emenda é votada pela Câmara Municipal em dois turnos, e não em turno único.
  • C: A aprovação da proposta de emenda exige quórum qualificado, geralmente de dois terços dos membros da Câmara Municipal, e não maioria absoluta.

Em resumo:

O processo de alteração da Lei Orgânica Municipal envolve diversas etapas e requisitos específicos, incluindo a iniciativa, a votação em dois turnos e a promulgação pela Mesa da Câmara Municipal.

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