A Lei Municipal nº 1.028/98, que altera o Código Tributário ...

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Q1311797 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

A Lei Municipal nº 1.028/98, que altera o Código Tributário Municipal de Ervália, estabelece que o bem imóvel, para os efeitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, será classificado como terreno ou prédio. Analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Considera-se terreno o bem imóvel

( ) sem edificação.

( ) em que houver construção paralisada ou em andamento.

( ) em que houver edificação interditada, condenada, em ruína ou em demolição.

( ) cuja construção seja de natureza temporária ou provisória ou possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação.

Assinale a sequência correta.

Alternativas

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Comentário da Questão

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação de imóvel como terreno para fins de IPTU, segundo a Lei Municipal nº 1.028/98 de Ervália. O candidato deve reconhecer os critérios legais para a definição de terreno conforme a legislação local.

2. Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.028/98:
"Considera-se:
I – Terreno: o bem imóvel sem edificação ou com edificação em construção, paralisada, em andamento, interditada, condenada, em ruína, em demolição, de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação."

3. Tema Central da Questão:
O ponto-chave é saber quais situações caracterizam um imóvel como terreno para fins de tributação.

4. Exemplo prático:
Imagine um imóvel no centro de Ervália sem qualquer construção: é terreno. Um imóvel com uma construção paralisada (fundação feita, mas obras paradas): também é terreno. Se uma casa foi condenada pela Defesa Civil, igualmente se classifica como terreno para o IPTU.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A) V V V V):
Todas as alternativas correspondem às hipóteses do Art. 1º, I da Lei nº 1.028/98, sendo consideradas terreno:

  • Sem edificação (V);
  • Construção paralisada ou em andamento (V);
  • Edificação interditada, condenada, em ruína ou demolição (V);
  • Construção temporária, provisória ou removível sem alteração (V).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B), C) e D) marcam como falso situações que a lei expressamente inclui como terreno. É erro frequente confundir construção “em andamento” ou “paralisada” como prédio, mas a legislação municipal é clara ao classificá-las como terreno para efeito tributário.

7. Pegadinhas:
A banca tenta confundir incluindo situações com algum tipo de edificação – o aluno deve atentar para o conceito legal e não para a intuição.

8. Conclusão Doutrinária e Jurisprudencial:
Como reforça Hugo de Brito Machado, o município pode definir com precisão os critérios de incidência do IPTU. O STF (RE 586.224) também reconhece essa competência municipal.

Portanto, a sequência correta é:
A) V V V V

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Comentários

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A sequência correta é a A (V V V V).

Justificativa:

De acordo com a Lei Municipal nº 1.028/98, que altera o Código Tributário Municipal de Ervália, um terreno é considerado como tal nos seguintes casos:

  • Sem edificação: Um terreno que não possui nenhuma construção é, por definição, um terreno. (V)
  • Construção paralisada ou em andamento: Se uma construção foi iniciada, mas está paralisada ou ainda em andamento, o imóvel ainda é classificado como terreno para fins de IPTU. (V)
  • Edificação interditada, condenada, em ruína ou em demolição: Quando uma edificação se encontra em estado de ruína, foi interditada, condenada ou está em processo de demolição, ela perde sua característica de prédio e o imóvel volta a ser considerado terreno. (V)
  • Construção temporária ou removível: Se a construção no imóvel for de natureza temporária, provisória ou puder ser removida sem destruição, alteração ou modificação, o imóvel é classificado como terreno. (V)

Portanto, todas as afirmativas são verdadeiras.

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