Durante a elaboração de um contrato de parceria público-priv...
(__) O prazo de vigência do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, podendo variar entre 5 e 35 anos, incluindo eventuais prorrogações.
(__) As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual devem ser fixadas de forma proporcional à gravidade da falta cometida e às obrigações assumidas.
(__) A repartição de riscos entre as partes não precisa incluir os riscos referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
(__) O contrato deve prever mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços, garantindo que os serviços permaneçam atualizados e eficientes.
(__) A prestação de garantias de execução pelo parceiro privado deve ser suficiente e compatível com os ônus e riscos envolvidos, observando os limites estabelecidos pela legislação aplicável.
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Com base no Art. 5º da Lei nº 11.079/2004, que regula as Parcerias Público-Privadas (PPPs):
- O prazo de vigência do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, podendo variar entre 5 e 35 anos, incluindo eventuais prorrogações. Verdadeiro. O Art. 5º estabelece que o prazo de vigência dos contratos de PPP deve ser de no mínimo 5 anos e no máximo 35 anos, considerando eventuais prorrogações.
- As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual devem ser fixadas de forma proporcional à gravidade da falta cometida e às obrigações assumidas. Verdadeiro. A proporcionalidade das penalidades é uma diretriz importante para garantir o equilíbrio contratual.
- A repartição de riscos entre as partes não precisa incluir os riscos referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Falso. A repartição de riscos deve incluir esses elementos, conforme previsto na legislação, para assegurar clareza e equilíbrio entre as partes.
- O contrato deve prever mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços, garantindo que os serviços permaneçam atualizados e eficientes. Verdadeiro. A atualização e eficiência dos serviços são princípios fundamentais para garantir a qualidade da prestação.
- A prestação de garantias de execução pelo parceiro privado deve ser suficiente e compatível com os ônus e riscos envolvidos, observando os limites estabelecidos pela legislação aplicável. Verdadeiro. A legislação exige que as garantias sejam adequadas aos riscos e obrigações assumidos.
Resposta correta: E (V, V, F, V, V).
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:
- I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; V
- II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas; V
- III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; F
IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
- V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços; V
VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;
VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;
- VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos e e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no V
IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;
X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei.
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