A Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (Decreto no
6.949/2009), em
seu artigo 2, apresenta uma lista de definições. Uma
delas equivale à concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou projeto específico, mas sem excluir as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com
deficiência, quando necessárias. Trata-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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