Em recente alteração legislativa, verificou-se a criação
das denominadas federações, sendo que dois ou mais
partidos políticos poderão reunir-se em federação, a
qual, após sua constituição e respectivo registro perante
o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma
única agremiação partidária, tendo a federação abrangência
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado