De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/19...

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Q3838228 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, é chamada de:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." Como o enunciado reproduz exatamente essa definição legal, a obrigação descrita é a obrigação tributária principal.

Tema central: Obrigação tributária principal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTN não prevê a categoria "obrigação tributária secundária". Pelo art. 113, a obrigação tributária é classificada em principal ou acessória, de modo que essa nomenclatura não integra a classificação legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao conceito legal previsto no art. 113, § 1º, do CTN. O enunciado menciona, de forma coincidente com o texto legal, os três elementos que identificam a obrigação principal: surgimento com a ocorrência do fato gerador, objeto consistente no pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinção juntamente com o crédito dela decorrente.
C
Errada
Incorreta. O CTN não adota "obrigação tributária auxiliar" como espécie de obrigação tributária. O critério jurídico decisivo é a classificação legal do art. 113 do CTN, que não contempla essa expressão.
D
Errada
Incorreta. "Obrigação tributária complementar" não é espécie prevista no art. 113 do CTN. A eliminação decorre do confronto direto com a classificação legal das obrigações tributárias.
E
Errada
Incorreta. "Ativa" não designa espécie de obrigação tributária no CTN. A expressão pode induzir confusão com sujeito ativo da relação jurídico-tributária, mas sujeito da relação e espécie de obrigação são categorias jurídicas distintas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 113, § 1º, do CTN e misturou a alternativa correta com nomenclaturas inexistentes no sistema do CTN, além de usar "ativa" para induzir confusão com sujeito ativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer a fórmula "surge com a ocorrência do fato gerador" e "pagamento de tributo ou penalidade pecuniária", identifique obrigação principal.
  • Em classificação de obrigação tributária, confira se o termo usado existe no art. 113 do CTN: a divisão legal é entre principal e acessória.
  • Desconfie de expressões como secundária, auxiliar, complementar ou ativa, porque a base legal da classificação é taxativa no CTN.

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Comentários

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errada (a) Secundária. A obrigação tributária secundária é aquela que surge em decorrência do não cumprimento da obrigação principal, impondo penalidades ou encargos ao contribuinte, como juros, multas ou encargos acessórios.

certa (b) Principal.

obrigação tributária principal é a que tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias

errada (c) Auxiliar.

Contadores ou terceiros que colaboram com a administração tributaria

errada (d) Complementar

é interpretada na doutrina como um conjunto de deveres acessórios ou instrumentos de suporte que complementam a obrigação principal de pagar tributo, garantindo a fiscalização e o controle do Fisco.Exemplos de obrigações complementares:

  • Emissão de notas fiscais;
  • Escrituração fiscal e contábil;
  • Apresentação de declarações ao Fisco;

errada (e) Ativa

Função do Estado de exercer seu direito de arrecadação através da cobrança do crédito tributário.

Gabarito B)

   Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

CTN

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