De acordo com o código tributário municipal de Campos Novos...
A atividade administrativa de lançamento é:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 142, parágrafo único: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”
- Quando a questão tratar de lançamento tributário, confira primeiro o art. 142 do CTN: o caput define a função do lançamento e o parágrafo único define sua natureza jurídica.
- Se a alternativa trouxer conveniência, oportunidade, facultatividade, opção ou eleição da autoridade, elimine-a, porque o CTN diz que o lançamento é vinculado e obrigatório.
- Em questão resolvida por literalidade legal, dê preferência à alternativa que coincide com o texto expresso do dispositivo.
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Art. 142, § único, CTN - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional da autoridade.
Isso significa que o fiscal não tem margem de escolha para decidir se vai ou não realizar a cobrança quando ocorre o fato gerador.
A questão reproduz praticamente o texto do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o lançamento tributário.
O parágrafo único do art. 142 estabelece: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”
Isso significa que:
- Vinculada → a autoridade fiscal não tem liberdade de escolha; deve seguir estritamente o que determina a lei.
- Obrigatória → verificada a ocorrência do fato gerador, o Fisco deve realizar o lançamento.
Portanto, a administração não pode deixar de lançar o tributo por conveniência ou oportunidade.
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