Conforme o Decreto nº 3.298/99, no que diz respeito à defin...

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Q3767741 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme o Decreto nº 3.298/99, no que diz respeito à definição dos termos “deficiência” e “incapacidade”, é correto afirmar que
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A questão pede o conhecimento acerca do Decreto 3.298/99, o qual trata sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. O Decreto diferencia claramente os conceitos de deficiência e incapacidade:

·       Deficiência: refere-se a uma condição relacionada à perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.

·       Incapacidade: corresponde à restrição ou limitação no desempenho de atividades, resultante da deficiência, especialmente no contexto social.

Assim, a incapacidade não se confunde com a deficiência em si, mas é uma consequência funcional e social que pode surgir a partir dela, dependendo das barreiras existentes.

a) Errada. A incapacidade não se relaciona à falta de tratamento, mas às limitações para o desempenho de atividades.

b)  Correta. Correta, pois reflete exatamente a distinção conceitual adotada pelo Decreto nº 3.298/99, vejamos:

Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

c) Errada. Já que tanto a deficiência quanto a incapacidade podem ser permanentes ou temporárias, a depender do caso concreto.

d) Errada. Por adotar uma visão equivocada e estigmatizante, incompatível com a legislação e com o modelo social da deficiência.

Gabarito da professora: Letra B.


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De acordo com o Decreto:

" Art. 3  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

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