“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, gar...

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Q3221486 Direito Constitucional
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O Artigo 196 encontra-se na Constituição Federal de:
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1. Interpretação e Tema Jurídico:

A questão explora o princípio constitucional do direito à saúde e pede a identificação da Constituição Federal que consagra o artigo 196, cuja redação estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988Artigo 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

3. Centralidade do Tema:

Este artigo fundamenta o SUS – Sistema Único de Saúde e assegura a todo cidadão brasileiro acesso universal e igualitário à saúde, princípio essencial para a atuação de qualquer profissional de Enfermagem no serviço público.

4. Exemplo Prático:

Imagine um município em que um cidadão não consegue acesso a atendimento médico básico. Ele pode requerer judicialmente, com base no art. 196, que o Estado lhe forneça o serviço de saúde necessário, pois a recusa viola a Constituição Federal.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C) 1988 está correta porque o artigo 196 pertence à Constituição Federal de 1988, documento fundamental do Estado Democrático de Direito brasileiro, que inovou ao introduzir a saúde como direito social de todos e dever do Estado.

6. Por que as demais estão incorretas?

  • A) 2014, D) 2021, E) 2000: Não existem Constituições Federais promulgadas nessas datas. Essas opções estão erradas e confundem revisões constitucionais com Constituições originárias.
  • B) 1998: Não houve Constituição Federal promulgada nem alteração do art. 196 nesse ano, logo, alternativa incorrecta.

7. Jurisprudência e Doutrina:

O STF entende que todos os entes federativos têm responsabilidade solidária pela saúde (Jurisprudência: STF, análise do art. 196). Segundo Gilmar Ferreira Mendes, trata-se de um dever fundamental do Estado, não mero compromisso formal.

8. Possíveis Pegadinhas:

Fique atento: A questão pode tentar confundir “ano de promulgação” da Constituição com “ano de emenda constitucional”. O artigo 196 não foi criado ou modificado nessas outras datas.

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Comentários

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gabarito: C

essa foi pra não zerar.

incrível que a letra B teve uma rápida marcação pela galera... Que tava desatenta e leu "1998" como "1988", parecendo até que a mente completou o enunciado. Fui seco na minha ânsia de terminar a questão de forma célere e errei por desatenção kkkkk

na minha vez não cai uma dessa

1988

meu sonho

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