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Q3767735 Pedagogia
O financiamento da matrícula de alunos no Atendimento Educacional Especializado (AEE), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A condição decisiva é a matrícula do estudante no ensino regular da rede pública para que haja o cômputo do AEE no Fundeb.

Tema central: Financiamento do AEE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria uma exclusividade que a norma não prevê. O critério decisivo é ser estudante da educação regular da rede pública que recebe AEE.
B
Errada
Está errada porque a existência de Sala de Recursos Multifuncionais não é requisito para o cômputo/financiamento da matrícula no AEE.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a regra operacional do Fundeb para o AEE exige que o estudante esteja matriculado no ensino regular da rede pública e receba o atendimento educacional especializado. É isso que autoriza o cômputo/financiamento da matrícula no AEE, nos termos do art. 28, I e § 1º, do Decreto nº 10.656/2021, que admite a dupla matrícula nessa hipótese.
D
Errada
Está errada porque a norma não condiciona o financiamento do AEE a ser beneficiário de programa social.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a condição de financiamento pelo Fundeb pela forma de oferta do AEE, pelo público específico atendido ou por um critério socioeconômico que a norma não exige.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar sobre cômputo ou financiamento do AEE no Fundeb, procure a condição operacional da dupla matrícula.
  • Não confunda forma de oferta do AEE com requisito para financiamento; a existência de Sala de Recursos Multifuncionais não é a condição decisiva.
  • Desconfie de alternativas que criem restrições não previstas expressamente na norma, como exclusividade para um subgrupo ou vínculo com programa social.

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Comentários

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A alternativa correta é a C: condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública.

De acordo com o Decreto nº 7.611/2011 (que dispõe sobre a Educação Especial e o AEE) e a Lei do Fundeb (Lei nº 14.113/2020), adota-se a regra da dupla matrícula:

  • A (Incorreta): O AEE é voltado a todo o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento / transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
  • B (Incorreta): A Sala de Recursos Multifuncional (SRM) é o espaço físico prioritário, mas o AEE também pode ser prestado em centros especializados públicos ou instituições comunitárias/filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas.
  • D (Incorreta): O AEE é um direito de todos os alunos do público-alvo da educação especial, sem qualquer vinculação ou restrição a ter de pertencer a programas sociais ou de transferência de renda.

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