O financiamento da matrícula de alunos no Atendimento Educa...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A condição decisiva é a matrícula do estudante no ensino regular da rede pública para que haja o cômputo do AEE no Fundeb.
- Quando a questão perguntar sobre cômputo ou financiamento do AEE no Fundeb, procure a condição operacional da dupla matrícula.
- Não confunda forma de oferta do AEE com requisito para financiamento; a existência de Sala de Recursos Multifuncionais não é a condição decisiva.
- Desconfie de alternativas que criem restrições não previstas expressamente na norma, como exclusividade para um subgrupo ou vínculo com programa social.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a C: condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública.
De acordo com o Decreto nº 7.611/2011 (que dispõe sobre a Educação Especial e o AEE) e a Lei do Fundeb (Lei nº 14.113/2020), adota-se a regra da dupla matrícula:
- A (Incorreta): O AEE é voltado a todo o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento / transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
- B (Incorreta): A Sala de Recursos Multifuncional (SRM) é o espaço físico prioritário, mas o AEE também pode ser prestado em centros especializados públicos ou instituições comunitárias/filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas.
- D (Incorreta): O AEE é um direito de todos os alunos do público-alvo da educação especial, sem qualquer vinculação ou restrição a ter de pertencer a programas sociais ou de transferência de renda.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo