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 O Plano Nacional de Educação (PNE) define metas a serem cu...

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Q4239049 Pedagogia
 O Plano Nacional de Educação (PNE) define metas a serem cumpridas em sua implantação e cita como instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, entre outros:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado cobra as instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e pelas avaliações periódicas do PNE. O art. 5º, II, da Lei nº 13.005/2014 prevê nominalmente a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o que leva ao gabarito A.

Tema central: Monitoramento do PNE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente uma das instâncias previstas no art. 5º, II, da Lei nº 13.005/2014. Nesta questão, o critério não é identificar órgãos importantes para a educação em sentido amplo, mas reconhecer o rol legal expresso das instâncias incumbidas do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas da execução do PNE e do cumprimento de suas metas.
B
Errada
Está errada porque os órgãos de atenção permanente à criança e ao adolescente e os juizados da infância e da juventude não aparecem no art. 5º da Lei nº 13.005/2014 como instâncias responsáveis pelo monitoramento do PNE. O erro é atribuir essa função a órgãos que não integram o rol legal expresso.
C
Errada
Está errada porque secretarias municipais e estaduais de educação, embora relevantes na execução da política educacional, não são as instâncias nomeadas pelo art. 5º para o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas do PNE. O erro é confundir órgãos gestores ou executores com as instâncias formalmente enumeradas na lei para monitoramento.
D
Errada
Está errada porque conselhos de educação comunitários e conselhos legislativos municipais de educação não constam no rol do art. 5º da Lei nº 13.005/2014. Além disso, a nomenclatura apresentada não corresponde àquela prevista na lei do PNE.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar as instâncias expressamente previstas na lei por órgãos apenas plausíveis ou genericamente ligados à educação, à gestão educacional ou à proteção de direitos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir órgãos, instâncias ou comissões previstos em lei, procure correspondência literal com o dispositivo legal citado ou cobrando o tema.
  • Não confunda quem executa ou gere a política educacional com quem a lei enumerou especificamente para monitoramento e avaliação.
  • Se a norma trouxer rol expresso, alternativas com órgãos apenas verossímeis devem ser eliminadas por ausência no texto legal.

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