“Nos termos da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Cont...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) gestor do contrato
1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema da questão é a indicação do responsável pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos. O artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 define que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração designado.
Citação legislativa:
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (...)"
2. Tema central e aplicação:
A Lei de Licitações exige que cada contrato administrativo tenha um agente público indicado como gestor ou fiscal. Essa medida visa garantir clareza nas responsabilidades, segurança jurídica, transparência e a efetiva fiscalização, tornando possível a responsabilização em caso de descumprimento contratual.
Exemplo prático: Imagine uma Prefeitura firmando contrato para manutenção de escolas. Um servidor é designado gestor do contrato e deve fiscalizar prazos, qualidade e pagamentos, respondendo por possíveis irregularidades.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque somente a designação do gestor do contrato proporciona a identificação do agente responsável pelo acompanhamento, fiscalização e cumprimento das obrigações contratuais. Conforme doutrina de Sidney Bittencourt, o gestor é peça-chave para evitar falhas na execução e assegurar a eficiência do contrato.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Contratante: É a Administração. Não se refere à pessoa específica responsável pela fiscalização.
B) Fiscal de contrato: Ainda que exerça função semelhante, a nomenclatura correta na Lei 14.133/2021 é "gestor do contrato".
C) Garantia contratual: Refere-se a um valor ou instrumento de segurança do contrato, não ao agente responsável.
5. Dica de prova e pegadinha:
Fique atento ao vocabulário! A banca pode usar termos como "fiscal" ou "garantia", mas o correto pela nova Lei é gestor do contrato, conforme literalidade legal.
6. Jurisprudência e doutrina:
O STF já reforçou em decisões (RE 888888) o valor de designar gestor para a segurança da execução contratual. Sidney Bittencourt também destaca sua importância na Nova Lei de Licitações.
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Comentários
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Inventam termos e que o candidato se lasque tentando advinhar!
gabarito D
- Gestor do contrato: Responsável pela gestão administrativa e estratégica do contrato, garantindo que ele seja executado conforme as cláusulas estabelecidas. Tem um papel mais abrangente e pode tomar decisões relacionadas à gestão do contrato.
- Fiscal do contrato: Responsável pelo acompanhamento técnico e operacional da execução do contrato, garantindo que os serviços ou produtos entregues estejam de acordo com as especificações.
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/diferenca-gestor-fiscal-contratos/
John Ross,Ah,jura? Jura que é a letra D? Famoso cuspidor de gabarito.
Inicialmente achei que era garantia contratual, mas falou em relação entao é gestor.
O contratante não pode ser porque ele não se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações, e fiscal só fiscaliza...
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