“Nos termos da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Cont...

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Q3194694 Direito Administrativo
“Nos termos da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os contratos administrativos devem observar as cláusulas essenciais, como o objeto, a fundamentação legal, o regime de execução e o prazo de execução. Um elemento indispensável é a indicação do(a) ____________________, que serve para garantir a segurança na relação contratual e a possibilidade de responsabilização pelo cumprimento das obrigações.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 92, inciso XVIII, exige: “XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;”. Como o enunciado não delimita qual agente ou função pretende identificar, esse dispositivo não impõe, por si só, a indicação nominal do gestor. Mantém-se a alternativa D como leitura interpretativa, sem exclusividade normativa demonstrada.

Tema central: Gestão e fiscalização contratual
Análise das alternativas
A
Errada
O contratante é parte do contrato, não o agente responsável pela coordenação da gestão. Essa distinção explica sua exclusão na leitura adotada pelo gabarito. Entretanto, a Lei nº 14.133/2021, art. 89, § 1º, determina: “Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes”. Portanto, a identificação do contratante também é obrigatória, e o caráter indispensável mencionado na questão não basta para afastá-la inequivocamente. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
B
Errada
O fiscal acompanha e fiscaliza a execução; o gestor coordena as atividades de fiscalização. Essa diferença funcional sustenta a exclusão de B na leitura oficial. Contudo, a Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, estabelece: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato”. Como a fiscalização é obrigatória e o enunciado não explicita a função de coordenação, sua descrição genérica não exclui inequivocamente o fiscal. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
A garantia contratual não é requisito universal. A Lei nº 14.133/2021, art. 92, inciso XII, prevê: “XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas”. A condição “quando exigidas” impede tratar a garantia como elemento indispensável em todo contrato, além de ela não identificar o agente coordenador da gestão.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao responsável pela coordenação da fiscalização, conforme o Decreto nº 11.246/2022, art. 21, caput e inciso I: “Art. 21. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19;”. Essa atribuição regulamentar sustenta a escolha oficial quando se entende que a questão procura o coordenador da gestão contratual. Não permite, porém, afirmar que o art. 92 da Lei nº 14.133/2021 exige literalmente sua indicação nominal, nem que o regulamento federal se aplica automaticamente a todos os entes.
Pegadinha da questão
Confundir a cláusula de modelo de gestão com a indicação nominal do gestor e equiparar fiscalização à coordenação da gestão. Há também uma fragilidade real: o enunciado não explicita a coordenação necessária para distinguir D de A e B.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as categorias jurídicas: contratante é parte; fiscal acompanha e fiscaliza; gestor coordena a fiscalização.
  • Ao aplicar o art. 92, XVIII, identifique a exigência de modelo de gestão sem substituí-la por uma suposta exigência literal de nomeação do gestor.
  • Em garantias contratuais, observe a condição “quando exigidas”: ela afasta a obrigatoriedade universal.
  • Diferencie a resposta sustentada por interpretação funcional daquela imposta exclusivamente pelo texto legal.

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Comentários

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Inventam termos e que o candidato se lasque tentando advinhar!

gabarito D

  • Gestor do contrato: Responsável pela gestão administrativa e estratégica do contrato, garantindo que ele seja executado conforme as cláusulas estabelecidas. Tem um papel mais abrangente e pode tomar decisões relacionadas à gestão do contrato.
  • Fiscal do contrato: Responsável pelo acompanhamento técnico e operacional da execução do contrato, garantindo que os serviços ou produtos entregues estejam de acordo com as especificações.

FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/diferenca-gestor-fiscal-contratos/

John Ross,Ah,jura? Jura que é a letra D? Famoso cuspidor de gabarito.

Inicialmente achei que era garantia contratual, mas falou em relação entao é gestor.

O contratante não pode ser porque ele não se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações, e fiscal só fiscaliza...

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