Segundo a CRFB, a instituição de diretrizes para o desenvolv...
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1. Interpretação do enunciado: O tema central é a Organização Político-Administrativa do Estado, com foco em competências para diretrizes de desenvolvimento urbano (habitação, saneamento e transportes urbanos). O aluno deve identificar, na Constituição, qual ente federativo detém essa atribuição.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 21, XX: “Compete à União: XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.”
3. Tema central: O exame da competência administrativa revela que, enquanto as competências legislativas podem ser comuns ou concorrentes, a definição de diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano é uma atividade exclusiva da União.
4. Exemplo prático: Suponha que o Governo Federal crie uma política nacional de habitação. Apenas a União pode fixar essas diretrizes gerais; Estados e Municípios podem executar ações a partir dessas normas, mas não as instituir.
5. Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D) exclusiva da União está correta porque a CF/88, art. 21, XX, confere à União, com exclusividade, a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, e não para outro ente federativo.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Comum à União, Estados, DF e Municípios: Incorreto. A CF/88 reserva essa atribuição apenas à União; não é competência comum.
B) Concorrente da União e Estados: Incorreto. Existe concorrência legislativa sobre temas urbanos (CF, art. 24, I), mas diretrizes são exclusivas da União.
C) Concorrente dos Estados e Municípios: Também errado; além de Estados e Municípios não deterem essa competência, a União não foi listada.
E) Privativa dos Municípios: Falso. O poder de fixar diretrizes é da União, não dos Municípios, embora estes possam legislar sobre assuntos de interesse local.
7. Pegadinhas da questão: Muitos confundem diretrizes nacionais (da União) com a execução/localização dessas políticas, que cabe aos demais entes.
8. Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 5.696) confirma ser da União essa competência (“A União possui competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano...”). Doutrinadores, como Celso Antônio Pacheco Fiorillo, reforçam essa ideia ao vincular a função social da propriedade às diretrizes traçadas pela União.
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Comentários
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Letra D.
Art. 21. Compete à União:
"XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;"
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Segundo a CRFB, a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos é uma competência:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, XX, CF, que prescreve o seguinte:
Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Vejamos:
a) comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF.
b) concorrente da União e Estados-Membros.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF.
c) concorrente dos Estados e Municípios.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF. Além disto, na competência concorrente não há atribuição para os Municípios.
d) exclusiva da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 21,XX, CF.
e) privativa dos Municípios.
Errado, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF.
Gabarito: D
A competência concorrente em direito urbanístico pode confundir (art. 24, I), mas tente se lembrar que a competência concorrente fala sobre legislar em direito urbanístico, porém o enunciado da questão não traz a palavra legislar.
No caput do art. 24 que traz a competência concorrente está a palavra legislar, e na sequência nenhum dos incisos conterá verbos.
Fica aqui o alerta para não perder questões nesse sentido:
I) desenvolvimento urbano ( Art. 21, CRFB/88)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
II) Ocupação de solo urbano. ( Art. 30 - Competência municipal )
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Segundo a CRFB, a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos é uma competência:
Alternativas
A
comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
B
concorrente da União e Estados-Membros.
C
concorrente dos Estados e Municípios.
D
exclusiva da União.
Art. 21. Compete à União:
"XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;"
E
privativa dos Municípios.
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