A Lei nº YY/2021, do Estado Alfa, dispôs que seriam ofertados
subsídios, pelo Erário estadual, às famílias que acolhessem
crianças abandonadas, sob a forma de guarda, observado o
procedimento de inserção em família substituta previsto na
ordem jurídica.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº
YY/2021 é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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