Com relação à licitação na modalidade de pregão, considere:I...
I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia.
II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.
III. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes traduzidos por qualquer intérprete.
IV. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta APENAS em
Comentário objetivo:
Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Com essa simples definição já se chega à resposta da questão, pois obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral não se enquadram nessa definição.
Questão passível de anulação.
o entendimento atual é de que é possível adotar o pregão para a
contratação de serviços de engenharia comuns. Com efeito, o Tribunal de Contas da
União editou a súmula 257/2010, dispondo o seguinte: "O uso do pregão nas
contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº
10.520/2002 ."
Guilherme Eduardo... a questão não se refere a serviços de engenharia comuns em nenhum momento. Pelo contrário, ela deixa claro o termo OBRAS DE ENGENHARIA.
Bons estudos.
Pessoal, o erro do item IV não é os 5 dias úteis e sim "...antes da data fixada para abertura da sessão pública" o correto seria "antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação."
Segue o item correto: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do edital, no prazo de até CINCO DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A Administração tem o prazo de até TRÊS DIAS ÚTEIS para julgar e responder à impugnação.
Bons estudos !
LETRA C
EM RELAÇÃO AO ITEM I
Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, NÃO se aplica às contratações de obras de ENGENHARIA, bem como às LOCAÇÕES imobiliárias e ALIENAÇÕES em geral.
Súmula 257 – TCU O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
obras de engenharia – não
Serviços de engenharia - Sim
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
De acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005:
I)Certa, pois
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral;
II)Certa, pois
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral;
III)Errada, pois
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil;
IV)Errada, pois
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
Para a alienação não se usa o pregão. Lembrar disso, pregão é pra compras de bens e serviços comuns.