Os deveres dos servidores públicos abrangem, entre outros, ...
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Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Tema jurídico: A questão trata das penalidades disciplinares previstas para servidores públicos federais, conforme Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores da União.
2. Legislação aplicável:
Lei nº 8.112/1990, Art. 127:
“São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”
3. Explicação central: O tema central é a responsabilidade administrativa e as consequências do descumprimento de deveres funcionais. O servidor público responde por atos praticados no exercício do cargo, podendo sofrer sanções administrativas caso viole deveres ou proibições.
4. Exemplo prático: Imagine um servidor que chega reiteradamente atrasado. Ele pode, conforme a gravidade e reincidência, receber advertência ou suspensão.
5. Justificativa da alternativa correta: B) Prisão Civil.
Correta, pois não existe previsão de prisão civil como pena administrativa no regime jurídico dos servidores públicos federais. As sanções cabíveis são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituições. Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a prisão civil não é, jamais, sanção administrativa.
6. Alternativas incorretas:
- A) Suspensão - Correta como sanção, conforme art. 127, II.
- C) Advertência - Correta como sanção, conforme art. 127, I.
- D) Destituição - Também prevista (art. 127, V e VI). Pode se referir à destituição de cargo em comissão ou função comissionada.
- E) Demissão - Prevista no art. 127, III.
7. Possível pegadinha: Note que a alternativa “Prisão civil” pode confundir o candidato desatento — por ser termo próprio do Direito Civil, mas não faz parte do rol de sanções administrativas.
8. Jurisprudência: O STF, na Súmula 19, reforça que não pode haver sanção fora das previstas em lei. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello corrobora a ausência de prisão civil como sanção administrativa.
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Comentários
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Gab: B
- Lei 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I – advertência
II – suspensão
III – demissão
IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade
V – destituição de cargo em comissão
VI – destituição de função comissionada
10 monstros erraram :
Li em outra questão que prisão é sempre em esfera penal.
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