Nos termos da Lei nº 12.305/2008 – Política Nacional de Res...
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GAB: A
A) Art. 30 - I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
B) Art. 30 - IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;
C) Art. 30 - V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
D) Art. 30 - VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
E) Art. 30 - VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
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