A Administração Pública é regida pela Constituição Federal ...

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Q2045564 Direito Administrativo
A Administração Pública é regida pela Constituição Federal que, em seu artigo 37, caput, define os princípios constitucionais a serem obedecidos e aplicados na redação dos atos e comunicações oficiais. Dentre estes, marque o princípio que não se apresenta no rol do art. 37 da Constituição Federal.
Alternativas

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Tema central: A questão trata dos princípios constitucionais expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que orientam a atuação da Administração Pública. É fundamental conhecer cada um deles, pois são recorrentes em provas para o cargo de Assistente de Gestão.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.

Comentário e explicação:
Os princípios previstos em destaque no art. 37 são conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses princípios formam a base do regime jurídico administrativo, orientando a conduta dos agentes públicos e garantindo o bom funcionamento da administração, conforme enfatizado por doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.

Exemplo prático:
Ao publicar um edital de concurso, a Administração deve agir conforme a legalidade (só fazer o que a lei autoriza), respeitar a impessoalidade (não privilegiar ninguém), agir com moralidade (ética), dar publicidade ao ato e buscar a eficiência (atingir objetivos de forma adequada e rápida).

Análise das alternativas:

  • A) Princípio da legalidade. (CORRETO NO ARTIGO) – Está expresso.
  • B) Princípio da moralidade. (CORRETO NO ARTIGO) – Está expresso.
  • C) Princípio da irretroatividade. (ALTERNATIVA CORRETA)Não é previsto no art. 37, caput. É princípio aplicado especialmente no Direito Penal e em algumas situações do Direito Tributário.
  • D) Princípio da eficiência. (CORRETO NO ARTIGO) – Está expresso.
  • E) Princípio da publicidade. (CORRETO NO ARTIGO) – Está expresso.

O erro clássico é confundir princípios gerais aplicáveis em outros ramos do Direito (como a irretroatividade) com os princípios administrativos expressos no art. 37 da CF.

Dicas de prova: Esteja atento a pegadinhas que apresentam princípios jurídicos legítimos, mas não explícitos no artigo correto.

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Comentários

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resposta é a letra C.

c

LIMPE

Na verdade existe o princípio da irretroatividade da lei penal, porém não faz parte dos princípios da ADM pública, e sim de princípios gerais constitucionais.

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