Auditor fiscal de rendas de pequeno município do agreste pe...
I. Louvável a atitude do fiscal municipal, pois a orientação é o melhor caminho para um bom relacionamen-to entre fisco e contribuinte, sendo que ele, em face do princípio da razoabilidade, agira dentro da lei.
II. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ISSQN por não emissão de notas fiscais de serviço, tendo em vista que com o início do procedimento fiscalizatório, cessa a possibilidade de denúncia espontânea, além do procedimento de lançamento ser atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
III. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por não emissão de notas fiscais de serviço, mas, em relação ao não pagamento, poderia o contribuinte ficar livre de autuação se o fizesse com o acréscimo de juros de mora.
Está correto o que consta APENAS em