A penalidade máxima a ser aplicada a Otávio é a demissão.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O enunciado trata da penalidade máxima para servidor estadual que falta frequentemente ao trabalho. O tema central é inassiduidade habitual e suas consequências no regime disciplinar do Estado do Espírito Santo.
2. Fundamentação Legal
A resposta está diretamente amparada na Lei Complementar nº 46/1994 do ES:
Art. 234: “A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual;...”
E mais, o art. 153 define:
“Entende-se por inassiduidade permanente a ausência ao serviço, sem causa, por 30 (trinta) dias consecutivos, e por inassiduidade intermitente, a ausência [...] por 45 (quarenta e cinco) dias intercalados, num período de 12 meses.”
3. Tema Central
O ponto-chave é que a frequência ao serviço é obrigatória para o agente público. Ausências reiteradas, mesmo sem antecedentes, podem ensejar demissão, pois o foco é a gravidade do ato e não o "histórico limpo".
Exemplo prático: Se um agente de trânsito, após 10 anos de bom serviço, passar a faltar frequentemente até completar a quantidade definida na lei, pode receber a pena máxima, mesmo sem histórico negativo anterior.
4. Justificativa da Alternativa Correta (Certo)
A alternativa está correta pois a legislação prevê expressamente a demissão como pena máxima para inassiduidade habitual, sendo esta a resposta adequada, independentemente de antigo bom comportamento ou do tempo de serviço.
Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já confirmou demissão por inassiduidade habitual, valorizando a conduta reprovável, ainda que as faltas não tenham atingido o limite exato previsto na lei (AC 10461080491149001 MG).
5. Pegadinha do Enunciado:
A menção ao bom histórico de Otávio é uma distração. O histórico não impede a aplicação da pena máxima, já que a legislação não faz ressalvas neste sentido.
Concluindo: As regras para servidores públicos estaduais no ES são objetivas: inassiduidade habitual resulta em demissão, mesmo que o servidor nunca tenha sido punido antes.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Art. 234 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III- Inassiduidade habitual.
Art. 235 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por 40 dias interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 235 Configura abandono de cargo a ausência intencional e injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
embora o comando não disse quantos dias ele faltou (se foi consecutivo ou não...)
com um pouco de bom senso da pra imaginar que a penalidade máxima nesse caso seria a demissão.
o que mais poderiam fazer? mandar prender...
kkkk
A ausência intencional ao serviço público por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo, passível de resultar em demissão do servidor após o devido processo administrativo disciplinar.
Agora tenho que ter uma bola de cristal para adivinhar quantos dias Otávio faltou e se foi consecutivo ou não.
aff...
questão mal elaborada!
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