O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/1990) estabelece que “A criança e o
adolescente têm o direito de ser educados e
cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas
de correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da
família ampliada, pelos responsáveis, pelos
agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los
ou protegê-los.” Nos termos do artigo 18-A,
considera-se tratamento cruel ou degradante
em relação à criança ou ao adolescente que:
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