De acordo com o Art. 142 do Código Tributário Nacional, o l...
I. O lançamento por homologação é aquele feito pela autoridade fiscal, que dispensa o auxílio do contribuinte para constituir o crédito tributário, uma vez que possui dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança da exação.
II. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quando o fato gerador ocorre posteriormente à sua introdução.
III. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
Está correto o que se afirma em