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Q4156138 Direito Tributário
Em procedimento de fiscalização, a autoridade administrativa constatou que um prestador de serviços deixou de declarar e recolher tributo municipal devido. Com base nos documentos obtidos, o Fisco identificou o sujeito passivo, apurou a matéria tributável, calculou o montante devido e formalizou a exigência. Nos termos do Código Tributário Nacional, esse procedimento corresponde: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Como o enunciado descreve justamente a identificação do sujeito passivo, a apuração da matéria tributável, o cálculo do montante devido e a formalização da exigência, o efeito jurídico é a constituição do crédito tributário pelo lançamento.

Tema central: Lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclusão do crédito tributário, no CTN, corresponde às hipóteses do art. 175: isenção e anistia. O enunciado descreve atuação fiscal de apuração e formalização da exigência, que constitui crédito; não há ato de exclusão.
B
Errada
Está errada porque o caso não trata de extinção do crédito tributário. Nos termos do CTN, art. 156, VII, a homologação extingue o crédito no contexto de pagamento antecipado e posterior homologação. Aqui houve falta de declaração e de recolhimento, seguida de atuação do Fisco para constituir o crédito.
C
Errada
Está errada porque a inscrição em dívida ativa não é imediata nem automática a partir da fiscalização. Segundo o CTN, art. 201, ela pressupõe crédito tributário regularmente inscrito após esgotado o prazo para pagamento. Logo, primeiro há constituição do crédito; só depois, se não pago no prazo, pode haver inscrição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o procedimento narrado coincide com a definição legal de lançamento do art. 142 do CTN. Não se trata de mero ato de cobrança ou arrecadação, mas do procedimento administrativo pelo qual a autoridade apura os elementos da obrigação tributária e constitui o crédito tributário. O dado decisivo do enunciado é que o Fisco identificou o sujeito passivo, apurou a matéria tributável, calculou o valor devido e formalizou a exigência, exatamente como prevê o CTN para o lançamento.
E
Errada
Está errada porque arrecadação é o recebimento da receita tributária. O enunciado não descreve ingresso financeiro nem pagamento, mas sim a apuração dos elementos da obrigação e a formalização da exigência, que correspondem ao lançamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lançamento, homologação, arrecadação e inscrição em dívida ativa. O enunciado descreve o ato fiscal de constituição do crédito, não etapa de pagamento, extinção ou cobrança executiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer verificar fato gerador, determinar matéria tributável, calcular o tributo e identificar o sujeito passivo, a chave é o art. 142 do CTN: lançamento.
  • Diferencie o efeito jurídico: lançamento constitui o crédito; homologação com pagamento antecipado extingue; inscrição em dívida ativa pressupõe crédito já constituído e prazo de pagamento esgotado.
  • Expressões como "formalizou a exigência" apontam para constituição do crédito, não para arrecadação.

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Comentários

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*D) à constituição do crédito tributário pelo lançamento.*

*Explicação:*

O procedimento descrito é exatamente a definição de *lançamento tributário* prevista no *art. 142 do CTN*:

> "Compete privativamente à autoridade administrativa *constituir o crédito tributário pelo lançamento*, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

*O que a autoridade fez na fiscalização:*

1. *Verificou a ocorrência do fato gerador* - prestou serviço e não recolheu

2. *Identificou o sujeito passivo*

3. *Apurou a matéria tributável*

4. *Calculou o montante devido*

5. *Formalizou a exigência* - auto de infração/notificação de lançamento

Isso é o lançamento de ofício, previsto no art. 149, II do CTN.

*Análise das alternativas:*

*A) Errada* - Exclusão do crédito são hipóteses como isenção, anistia, remissão. Não foi o caso.

*B) Errada* - Extinção por homologação ocorre quando o contribuinte declara e paga e o Fisco homologa tacitamente. Aqui o Fisco é que constituiu porque o contribuinte não declarou.

*C) Errada* - A inscrição em dívida ativa só ocorre depois do vencimento do prazo para pagamento do lançamento, art. 201 CTN. Não é "imediata".

*D) Correta* - Reproduz o art. 142 do CTN.

*E) Errada* - Arrecadação é o momento do pagamento. Aqui ainda está na fase de constituição do crédito.

*Resumo:* Lançamento = constituição do crédito. Só depois disso vem cobrança, pagamento e, se não pagar, inscrição em dívida ativa.

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