Com base no Título III – Da Organização do Estado, compete a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4278826 Direito Constitucional
Para responder à questão, considere a Constituição Federal vigente.
Com base no Título III – Da Organização do Estado, compete aos Municípios:

I. Legislar sobre trânsito e transporte.
II. Legislar sobre assuntos de interesse local.
III. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
IV. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 22, caput e inciso XI, estabelece: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:” e “XI - trânsito e transporte;”. Como o item I atribui aos Municípios essa competência legislativa genérica, ele deve ser excluído; considerados os demais itens, o gabarito é D.

Tema central: Competências constitucionais dos Municípios
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui o item I, embora a competência legislativa genérica sobre trânsito e transporte pertença privativamente à União, pelo art. 22, XI. Além disso, exclui os itens II e IV, que são competências municipais expressas no art. 30, I e III: legislação sobre interesse local e atribuições tributárias e financeiras com os deveres de prestação de contas e publicação de balancetes.
B
Errada
Inclui indevidamente o item I, em confronto com a competência privativa da União prevista no art. 22, XI. Também exclui o item IV, embora o art. 30, III, atribua expressamente aos Municípios a instituição e arrecadação de seus tributos e a aplicação de suas rendas, preservados os deveres de prestar contas e publicar balancetes nos prazos legais.
C
Errada
Inclui indevidamente o item I, matéria legislativa privativa da União pelo art. 22, XI, e exclui o item III. O art. 30, IV, atribui expressamente aos Municípios a criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual.
D
Certa
A alternativa D reúne todas as competências municipais indicadas corretamente. A Constituição Federal dispõe, no art. 30, caput: “Art. 30. Compete aos Municípios:”; no inciso I: “I - legislar sobre assuntos de interesse local;”, fundamento do item II; no inciso IV: “IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;”, fundamento do item III; e no inciso III: “III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;”, fundamento do item IV. A alternativa também exclui corretamente o item I, pois legislar genericamente sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, conforme o art. 22, XI.
E
Errada
O erro está em incluir o item I entre as competências municipais. O art. 22, XI, reserva privativamente à União a competência legislativa genérica sobre trânsito e transporte, de modo que não podem ser considerados corretos todos os itens.
Pegadinha da questão
Confundir a competência municipal para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local, prevista no art. 30, V, com a competência legislativa genérica sobre trânsito e transporte, atribuída privativamente à União pelo art. 22, XI.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga legislar genericamente sobre trânsito e transporte de organizar e prestar transporte coletivo de interesse local: são atribuições constitucionais diferentes.
  • Na competência municipal sobre distritos, preserve a exigência de observância da legislação estadual, prevista no art. 30, IV.
  • Na competência tributária e financeira municipal, confira a manutenção dos deveres de prestar contas e publicar balancetes nos prazos legais, conforme o art. 30, III.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

GAB.D

Transporte Coletivo - Município

Transito e Transporte - Uniao

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da

obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse

local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de

ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da

população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do

parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora

federal e estadual.

rv

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo