Com base no Título III – Da Organização do Estado, compete a...
I. Legislar sobre trânsito e transporte.
II. Legislar sobre assuntos de interesse local.
III. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
IV. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 22, caput e inciso XI, estabelece: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:” e “XI - trânsito e transporte;”. Como o item I atribui aos Municípios essa competência legislativa genérica, ele deve ser excluído; considerados os demais itens, o gabarito é D.
- Distinga legislar genericamente sobre trânsito e transporte de organizar e prestar transporte coletivo de interesse local: são atribuições constitucionais diferentes.
- Na competência municipal sobre distritos, preserve a exigência de observância da legislação estadual, prevista no art. 30, IV.
- Na competência tributária e financeira municipal, confira a manutenção dos deveres de prestar contas e publicar balancetes nos prazos legais, conforme o art. 30, III.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
GAB.D
Transporte Coletivo - Município
Transito e Transporte - Uniao
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de
ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual.
rv
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