Com base no Capítulo VII – Da Administração Pública, analise...
Os princípios básicos da Administração Pública expressamente previstos no art. 37 são: legalidade, razoabilidade, finalidade, proporcionalidade e eficácia (1ª parte). Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (2ª parte). As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (3ª parte).
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Os princípios básicos da Administração Pública expressamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
Vamos analisar:
1ª parte — ❌ ERRADA
O art. 37, caput, da Constituição Federal prevê expressamente os princípios:
LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
A questão colocou razoabilidade, finalidade, proporcionalidade e eficácia, que não são os princípios expressamente previstos no art. 37, caput.
2ª parte — ✅ CORRETA
Está de acordo com o art. 37, XII, da CF:
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
3ª parte — ✅ CORRETA
Está de acordo com o art. 37, V, da CF: funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
? Gabarito: D
fonte : chatgpt
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