Com o objetivo de melhorar a eficiência da gestão pública, d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, e art. 10, caput e § 1º, a: "II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:"; "Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada."; "a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;". A criação de unidades internas na secretaria é distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica; já a instituição de entidade com personalidade jurídica própria para executar serviço público caracteriza descentralização.
- Se o enunciado mencionar personalidade jurídica própria, o critério aponta para descentralização.
- Se houver apenas criação de setores, departamentos ou unidades internas na mesma estrutura, o caso é de desconcentração.
- Desconfie de alternativas que tratem descentralização como fenômeno exclusivo entre entes federativos distintos.
- Quando o Decreto-Lei nº 200/1967 parecer usar "descentralização" de modo amplo, aplique a distinção técnica cobrada em concursos para classificar a hipótese.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Desconcentração administrativa ocorre quando há distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, como a criação de setores ou departamentos, sem surgir nova personalidade jurídica.
Já a descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução de um serviço para outra entidade com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
- A — Errada
A criação de unidades internas caracteriza desconcentração, e não descentralização.
- B — Correta
A criação de entidade com personalidade jurídica própria é exemplo clássico de descentralização administrativa.
- C — Errada
A alternativa descreve descentralização, mas chamou de desconcentração.
- D — Errada
A descentralização não ocorre apenas entre entes federativos. Ela também acontece quando o ente cria entidades da Administração Indireta.
- A desconcentração ocorre quando há DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, por meio da criação de órgãos públicos, sem autonomia ou personalidade jurídica própria. Há hierarquia e subordinação, sendo uma técnica de organização interna voltada à especialização e eficiência.
- Já a descentralização ocorre quando há TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS, criando ou utilizando entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e SEM). Aqui, há autonomia administrativa, sem hierarquia direta, apenas controle (tutela administrativa).
- DESCONCENTRAÇÃO = MESMA PESSOA JURÍDICA + ÓRGÃOS INTERNOS + HIERARQUIA
- DESCENTRALIZAÇÃO = PESSOAS JURÍDICAS DIFERENTES + AUTONOMIA + CONTROLE
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo