Uma empresa prestadora de serviços de manutenção predial, es...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput, e art. 6º, caput: “Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...) Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.”
- No ISS, comece pela regra do art. 3º da LC nº 116/2003, mas verifique sempre se a questão cobra alguma das exceções legais.
- Não confunda contribuinte do imposto com responsável tributário: o prestador é o contribuinte, e o tomador só responde se houver atribuição legal.
- Prestação de serviço ao Poder Público não torna automaticamente o prestador privado imune ao ISS.
- Irregularidade cadastral não impede, por si só, o lançamento nem a constituição do crédito tributário.
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A regra geral do ISS, prevista na LC nº 116/2003, é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, a própria lei estabelece diversas exceções em que o ISS é devido no local da execução do serviço.
Serviços de manutenção predial podem se enquadrar nas hipóteses em que o imposto é devido no local da prestação, especialmente quando relacionados à execução e manutenção vinculada a bens imóveis.
Além disso:
- o Município pode exigir o ISS devido;
- pode haver atribuição de responsabilidade tributária ao tomador do serviço;
- a falta de inscrição municipal não impede o lançamento nem a constituição do crédito tributário.
B
O ISS é devido ao local da execução do serviço em exceções fixadas pela LC 116/03 e pelo CTM. O Município X pode exigir o imposto e impor responsabilidade tributária por retenção ao tomador, a Prefeitura, pelo serviço em seu território. A A erra pois a regra do domicílio tem exceções. A C erra porque a imunidade recíproca atende entes públicos, não empresas privadas. A D erra já que o descumprimento de obrigação acessória não afasta o fato gerador e o lançamento de ofício.
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