Uma empresa prestadora de serviços de manutenção predial, es...

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Q4040620 Direito Tributário
Uma empresa prestadora de serviços de manutenção predial, estabelecida em outro município, executou serviços contínuos nas dependências da Prefeitura X durante quatro meses, sem ter inscrição municipal no Município. O setor de fiscalização tributária constatou que não houve recolhimento de ISS ao Município X, sob a alegação da empresa de que o imposto seria devido apenas ao município de seu estabelecimento. Considerando as disposições do Código Tributário Municipal e as regras gerais do ISS previstas na legislação nacional, na condição de controlador interno, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput, e art. 6º, caput: “Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...) Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.”

Tema central: Competência territorial do ISS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a regra geral do art. 3º da LC nº 116/2003 em regra absoluta. A lei diz que, embora em regra o ISS seja devido no local do estabelecimento prestador, há exceções expressas nos incisos I a XXV em que o imposto é devido em outro local. Logo, não se pode afirmar que o Município X nunca poderia exigir o tributo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a sistemática da LC nº 116/2003: a regra geral do ISS é o local do estabelecimento prestador, mas essa regra não é absoluta, já que o art. 3º prevê hipóteses expressas em que o imposto é devido no local da execução ou no local indicado pela própria lei. Além disso, o art. 6º autoriza que o Município, mediante lei, atribua responsabilidade tributária a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, inclusive ao tomador. Portanto, a alternativa está juridicamente correta ao afirmar duas coisas ao mesmo tempo: existência de exceções legais à regra territorial e possibilidade de responsabilização do tomador por previsão legal.
C
Errada
Está errada porque a imunidade recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição protege os entes federados quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não criando imunidade automática para empresa privada apenas por prestar serviço à Administração Pública. Pela base, o sujeito passivo do ISS é o prestador do serviço, e a contratação pelo Poder Público não afasta a incidência do imposto.
D
Errada
Está errada porque a ausência de inscrição municipal não impede a ocorrência do fato gerador nem a constituição do crédito tributário. A base é expressa ao distinguir a inscrição cadastral como obrigação acessória/instrumental, sem efeito de bloquear o lançamento do ISS pelo Município competente. Portanto, não é necessária prévia regularização cadastral para o lançamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra geral e regra absoluta no art. 3º da LC nº 116/2003, somada à falsa ideia de que prestação à Administração Pública gera imunidade e de que falta de inscrição municipal impede cobrança.
Dica para questões semelhantes
  • No ISS, comece pela regra do art. 3º da LC nº 116/2003, mas verifique sempre se a questão cobra alguma das exceções legais.
  • Não confunda contribuinte do imposto com responsável tributário: o prestador é o contribuinte, e o tomador só responde se houver atribuição legal.
  • Prestação de serviço ao Poder Público não torna automaticamente o prestador privado imune ao ISS.
  • Irregularidade cadastral não impede, por si só, o lançamento nem a constituição do crédito tributário.

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Comentários

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A regra geral do ISS, prevista na LC nº 116/2003, é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, a própria lei estabelece diversas exceções em que o ISS é devido no local da execução do serviço.

Serviços de manutenção predial podem se enquadrar nas hipóteses em que o imposto é devido no local da prestação, especialmente quando relacionados à execução e manutenção vinculada a bens imóveis.

Além disso:

  • o Município pode exigir o ISS devido;
  • pode haver atribuição de responsabilidade tributária ao tomador do serviço;
  • a falta de inscrição municipal não impede o lançamento nem a constituição do crédito tributário.

B

O ISS é devido ao local da execução do serviço em exceções fixadas pela LC 116/03 e pelo CTM. O Município X pode exigir o imposto e impor responsabilidade tributária por retenção ao tomador, a Prefeitura, pelo serviço em seu território. A A erra pois a regra do domicílio tem exceções. A C erra porque a imunidade recíproca atende entes públicos, não empresas privadas. A D erra já que o descumprimento de obrigação acessória não afasta o fato gerador e o lançamento de ofício.

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