A Norma Regulamentadora nº 16 (NR16) – Atividades e Operaçõ...
Assinale a alternativa que completa de forma correta e respectivamente a afirmação.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central da questão: A questão aborda a aplicação da NR 16, que trata das atividades perigosas e do pagamento do adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. Saber identificar corretamente o percentual, a base de cálculo e a responsabilidade pela caracterização da periculosidade é fundamental para concursos na área de Segurança e Saúde no Trabalho.
Resumo teórico:
O adicional de periculosidade está previsto nos artigos 193 a 196 da CLT e Regulamentado pela NR 16 do Ministério do Trabalho. Ele é devido ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, como operação com inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiações ionizantes (aparelhos de raios-X, por exemplo).
Pelo art. 193, §1º da CLT, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base (sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros). A caracterização ou descaracterização da periculosidade é responsabilidade do empregador, baseada em laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (art. 195 da CLT).
Justificativa da resposta correta (A):
A alternativa A está totalmente alinhada com as exigências da NR 16 e da CLT:
- Atividades de operação com aparelhos de raios-X são realmente consideradas perigosas.
- O percentual do adicional de periculosidade é 30% sobre o salário, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
- A responsabilidade é do empregador, mediante laudo elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Erra ao incluir acréscimos de gratificações e ao atribuir a responsabilidade ao SESMT (que pode elaborar o laudo, mas a responsabilidade legal é do empregador).
- C: O percentual de 40% e a base de cálculo no salário base da categoria não são previstos em lei. O responsável pelo laudo deve ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança, não perito contratado pela empresa.
- D: Usa o salário mínimo como base de cálculo, o que está errado, e erra novamente ao indicar peritos especialistas em radiações e SESMT como responsáveis legais.
- E: O adicional de 20% não existe para periculosidade; além disso, a base de cálculo no salário mínimo e a responsabilidade compartilhada pelo perito especialista estão incorretas.
Dicas de interpretação: Atenção à base de cálculo e ao percentual, que sempre caem como “pegadinhas”. Busque palavras-chave como “sem acréscimos” e o profissional responsável segundo a lei (médico do trabalho ou engenheiro de segurança).
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