O Regime Jurídico prevê que poderá ser concedido horário esp...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão explora o direito ao horário especial do servidor público estudante, tema relevante para concursos, especialmente para quem atuará na administração pública direta. Trata-se de um direito vinculado às condições objetivas do exercício do cargo e do curso.
Legislação Aplicável: Conforme a Lei nº 8.112/90, art. 98:
“Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. §1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.”
Jurisprudência e Doutrina:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirma esse entendimento, reconhecendo o direito desde que respeitada a compensação dos horários ao longo da semana (TJRN, Apelação Cível 2008.009424-5).
Exemplo prático: Imagine um psicólogo municipal que inicia a faculdade no turno noturno, coincidindo com parte de sua jornada de trabalho. Comprovada a incompatibilidade, ele pode ter o horário flexibilizado, desde que cumpra integralmente sua carga semanal, por exemplo, compensando horas em outros períodos da semana.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta, pois repete o comando legal literal: a compensação deve respeitar a duração semanal do trabalho. Ou seja, apesar da flexibilidade em dias e horários, o total de horas trabalhadas semanalmente precisa ser mantido, garantindo o interesse público e o bom funcionamento da administração.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Erro: Suspensão automática não está prevista. A penalidade depende de processo administrativo e não é consequência direta da concessão do horário especial.
- C: Erro: A lei exige compensação semanal, não semestral.
- D: Erro: Não se permite redução da carga horária nem proporcionalidade de vencimento ao servidor estudante.
- E: Erro: Não há previsão de compensação anual, mas sim semanal.
Estratégias e dicas: Cuidado com pegadinhas! O termo central é “respeitada a duração semanal do trabalho” – qualquer referência a outro período (semestral/anual) está equivocada.
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