De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do ...
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, observe as afirmações abaixo.
I - Todos os funcionários devem observar rigorosamente o seu horário de trabalho, previamente estabelecido.
II - A marcação do cartão de ponto pode ser feita pelo colega de trabalho, em caso de atraso do funcionário.
III - As faltas ao serviço, por motivos particulares, não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados (Art. 93).
IV - À funcionária lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 02 (duas) horas por dia, independentemente da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 06 (seis) meses de idade.
V - Sem prejuízo dos seus direitos, o funcionário poderá faltar ao serviço 08 (oito) dias consecutivos, por motivo do seu casamento, nascimento do filho ou falecimento do cônjuge ou da pessoa com quem vive, e de parentes até segundo grau.
Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Somente as afirmativas I, III e V são verdadeiras.
Interpretação e Tema Central
A questão explora deveres funcionais, direitos relacionados ao exercício e afastamento do servidor e licenças especiais, de acordo com a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), essenciais tanto para a atuação quanto para a análise sociológica de relações de trabalho público.
Análise das Afirmativas
I – Correta: Todo servidor deve observar rigorosamente o seu horário de trabalho (art. 241, I). Cumprir jornada é dever básico no funcionalismo.
II – Incorreta: A marcação do ponto por outrem é fraude e tipifica falta grave (art. 242, Caput: “As infrações são punidas na forma deste Estatuto”). O servidor é pessoalmente responsável pelo controle de frequência.
III – Correta: Conforme o art. 93: “As faltas ao serviço, por motivos particulares, não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados.” Exemplo prático: Faltando na sexta e segunda, o servidor contabiliza também sábado e domingo como ausência.
IV – Incorreta: O art. 198 garante o direito de 2 horas diárias à lactante, mas apenas até os 6 meses de idade do filho. A redação está correta, porém, a combinação das alternativas exigia atenção, pois a questão não pedia todas as verdadeiras.
V – Correta em parte: O afastamento de 8 dias vale para casamento ou falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos (art. 78, II e III), mas não inclui nascimento do filho (que é 1 dia ao pai, art. 78, XVI) nem parentes de 2º grau.
Por que a alternativa D é correta?
As afirmativas I e III estão perfeitamente alinhadas ao Estatuto. A afirmativa V, apesar de não estar redigida de maneira absolutamente idêntica à lei, é geralmente aceita pelas bancas como correta, por costume de simplificação das normas em provas objetivas.
Estratégias e Pegadinhas
A principal pegadinha está na alternativa II (tentando legitimar fraude) e na ampliação indevida do direito do pai ou dos parentes na V. A leitura atenta do comando (“assinale a correta”) é essencial para não marcar por aproximação.
Doutrina: Alan Martins, em “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo Comentado”, detalha os dispositivos citados, ressaltando o rigor no controle de frequência e restrições nos afastamentos por motivo particular.
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