Maria é uma mulher de 35 anos com deficiência física e possu...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Orientar Maria a procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
1. Tema central da questão
A questão aborda a Assistência Social no âmbito do Serviço Social, especialmente o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93. É fundamental reconhecer os direitos das pessoas com deficiência ao amparo financeiro do Estado em situações de vulnerabilidade.
2. Resumo teórico
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso(a) com 65 anos ou mais, que comprove possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Fonte: Art. 20 da LOAS. O acesso ao BPC não exige contribuição à previdência e seu objetivo é proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
Orientando Maria a procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social para solicitar o BPC, o assistente social garante que ela seja encaminhada ao benefício adequado, conforme previsto na legislação. Essa é a conduta ética e técnica recomendada para pessoas com deficiência e baixa renda, possibilitando acesso ao direito social fundamental.
4. Análise das alternativas incorretas
A) A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado – não depende de instituições religiosas.
B) Maria pode ser beneficiária da LOAS; negar seu direito e responsabilizá-la somente por buscar emprego ignora a proteção social garantida por lei.
C) O encaminhamento a reabilitação pode ser importante, mas o amparo financeiro também é direito dela, segundo a LOAS.
E) Solicitar auxílio a familiares/amigos é paliativo e não substitui o direito de acesso à política pública.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras-chave como LOAS e amparo financeiro. Busque sempre a alternativa que reconheça direitos sociais garantidos por lei, evitando opções que delegam a responsabilidade ao indivíduo ou à comunidade, pois a assistência social é direito público e não caridade.
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