A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.1...

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Q4327446 Direito Administrativo
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021) estabelece o conceito de linhas de defesa, com vistas ao estabelecimento de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo. Acerca do tema, assinale a alternativa que aponta corretamente três componentes das linhas de defesa mencionadas. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 169, caput e incisos I a III: “Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.” Como o enunciado cobra justamente a identificação dos três componentes das linhas de defesa, a assertiva está correta e o gabarito é C.

Tema central: linhas de defesa
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao conceito jurídico legal expresso no art. 169 da Lei nº 14.133/2021. A lei não apenas afirma que existem linhas de defesa nas contratações públicas, mas também define, de modo nominal, os três níveis e quem integra cada um deles: primeira linha, segunda linha e terceira linha de defesa. Como a assertiva reproduz esse regime legal, seu julgamento como correto é juridicamente obrigatório.
D
Errada
E
Errada
A alternativa E está errada porque nega a correção de uma assertiva que coincide com a literalidade do art. 169 da Lei nº 14.133/2021. O erro jurídico é de confronto direto com texto legal expresso: a lei prevê exatamente três linhas de defesa e indica seus componentes, de modo que não há espaço para considerar a afirmação errada.
Pegadinha da questão
A confusão real está em trocar a composição das linhas de defesa: a lei inclui expressamente o assessoramento jurídico na segunda linha de defesa e coloca o órgão central de controle interno e o tribunal de contas na terceira; além disso, o controle social não substitui essas linhas, pois a lei diz que, além dele, as contratações também se sujeitam a elas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar linhas de defesa na Lei nº 14.133/2021, vá direto ao art. 169, porque ele resolve o tema por literalidade.
  • Memorize a estrutura legal em três níveis: primeira linha com agentes internos de atuação direta; segunda com assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; terceira com órgão central de controle interno e tribunal de contas.
  • Se a alternativa retirar o assessoramento jurídico da segunda linha ou deslocar o tribunal de contas para outra linha, ela contraria o texto expresso da lei.

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Comentários

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1ª linha => quem faz/gestiona a contratação

2ª linha → jurídico + controle interno do próprio órgão

3ª linha => controle interno central + Tribunal de Contas

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