A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.1...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1ª linha => quem faz/gestiona a contratação
2ª linha → jurídico + controle interno do próprio órgão
3ª linha => controle interno central + Tribunal de Contas
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Flashcard para o INSS
https://go.hotmart.com/U87267501P
@candy_concurseira
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo