Considerando o regime das operações de crédito contido na Le...
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Ano: 2026
Banca:
Avança SP
Órgão:
Câmara de Três Corações - MG
Prova:
Avança SP - 2026 - Câmara de Três Corações - MG - Advogado |
Q4303522
Administração Financeira e Orçamentária
Considerando o regime das operações de crédito contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, avalie as
seguintes assertivas:
I - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-beneficio, o interesse econômico e social da operaçãoео atendimento, dentre outros, da inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita.
II - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-beneficio, o interesse econômico e social da operação e o atendimento, dentre outros, dos limites e condições fixados pela Câmara dos Deputados.
III - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-beneficio, o interesse econômico e social da operação e o atendimento, dentre outros, de autorização específica do Senado Federal quando se tratar de operação de crédito concedido por instituição bancária integrante da Administração Pública Direta ou Indireta.
IV - São vedadas as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
I - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-beneficio, o interesse econômico e social da operaçãoео atendimento, dentre outros, da inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita.
II - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-beneficio, o interesse econômico e social da operação e o atendimento, dentre outros, dos limites e condições fixados pela Câmara dos Deputados.
III - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-beneficio, o interesse econômico e social da operação e o atendimento, dentre outros, de autorização específica do Senado Federal quando se tratar de operação de crédito concedido por instituição bancária integrante da Administração Pública Direta ou Indireta.
IV - São vedadas as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.