O Prefeito encaminha à Procuradoria minuta de reforma admin...
(__)A criação de autarquia exige lei específica, pois se trata de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta.
(__)Empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica, não bastando decreto autônomo do Prefeito.
(__)Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica pode receber tratamento fiscal próprio em relação às empresas privadas concorrentes.
(__)A transformação de fundação pública em órgão interno caracteriza descentralização administrativa por serviços, sem manutenção de personalidade jurídica.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA, de cima para baixo.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;" e Constituição da República, art. 173, § 2º: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." No caso, a autarquia depende de lei específica; empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica, não de decreto autônomo; e não há privilégio fiscal para sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.
- No art. 37, XIX, separe os regimes: autarquia é criada por lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei.
- Se o enunciado mencionar privilégio fiscal para estatal que atua em atividade econômica, confronte imediatamente com o art. 173, § 2º, da CF.
- Se uma entidade da administração indireta vira órgão interno, houve perda de personalidade jurídica e retorno à administração direta: isso aponta para desconcentração, não descentralização.
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Comentários
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A sequência correta é: V – V – F – F.
Aqui está a análise detalhada de cada um dos itens:
(V) Verdadeiro. De acordo com o art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia depende diretamente de lei específica (já criada por lei), diferentemente das demais entidades da Administração Indireta, cujas criações são apenas autorizadas por lei.
(V) Verdadeiro. As empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de autorização por lei específica para a sua criação (art. 37, XIX, CF). Um mero decreto autônomo do Chefe do Executivo (no caso, o Prefeito) é inconstitucional para esse fim.
(F) Falso. Conforme estabelece o art. 173, § 2º, da Constituição Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, para garantir a livre concorrência.
(F) Falso. A transformação de uma fundação pública (entidade descentralizada com personalidade jurídica própria) em um órgão interno do Poder Público caracteriza desconcentração (distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica), e não descentralização. Além disso, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria
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