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Q4196267 Direito Administrativo
O Prefeito encaminha à Procuradoria minuta de reforma administrativa para reorganizar serviços de saúde, saneamento e tecnologia da informação. A proposta cria uma autarquia para regulação de serviços públicos, autoriza a instituição de empresa pública para desenvolvimento de sistemas internos, transforma uma fundação pública de direito privado em órgão da Secretaria de Saúde e atribui à sociedade de economia mista municipal tratamento tributário próprio, sem equivalente às empresas privadas do setor. A chefia da Procuradoria solicita exame preventivo de constitucionalidade, pois o projeto será enviado à Câmara com pedido de tramitação prioritária. O procurador responsável deve avaliar a forma adequada de criação das entidades, a distinção entre desconcentração e descentralização, bem como os limites constitucionais aplicáveis às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. Julgue os itens como verdadeiros (V) ou falsos (F):

(__)A criação de autarquia exige lei específica, pois se trata de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta.
(__)Empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica, não bastando decreto autônomo do Prefeito.
(__)Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica pode receber tratamento fiscal próprio em relação às empresas privadas concorrentes.
(__)A transformação de fundação pública em órgão interno caracteriza descentralização administrativa por serviços, sem manutenção de personalidade jurídica.

Assinale a alternativa com a sequência CORRETA, de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;" e Constituição da República, art. 173, § 2º: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." No caso, a autarquia depende de lei específica; empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica, não de decreto autônomo; e não há privilégio fiscal para sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.

Tema central: Criação de entidades da administração indireta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque o enunciado, ao ser confrontado com a Constituição, confirma a sequência V, V, F, F. O primeiro item está de acordo com o art. 37, XIX, pois a autarquia é criada por lei específica. O segundo também está correto, já que empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica, sendo insuficiente decreto autônomo do Prefeito. O terceiro é falso, porque o art. 173, § 2º, veda privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas concorrentes. O quarto também é falso: a passagem de fundação para órgão interno retira a personalidade jurídica da entidade e reintegra a atividade à estrutura da administração direta, o que configura desconcentração, e não descentralização.
B
Errada
Está errada porque nega, no primeiro item, a exigência constitucional de lei específica para criação de autarquia, em confronto direto com o art. 37, XIX, da CF. Também erra o quarto item, ao tratar a transformação de fundação em órgão como descentralização, quando a base afirma que a supressão da personalidade jurídica e a internalização da atividade na administração direta configuram desconcentração.
C
Errada
Está errada porque o segundo item contraria o art. 37, XIX, da CF: empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica, não podendo ser instituídas apenas por decreto autônomo. Além disso, o terceiro item viola o art. 173, § 2º, da CF, que proíbe privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas concorrentes.
D
Errada
Está errada porque os dois primeiros itens afrontam o art. 37, XIX, da CF: autarquia é criada por lei específica, e empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica. O quarto item também está incorreto, pois a transformação de fundação em órgão não mantém descentralização; ao contrário, elimina a personalidade jurídica da entidade e reconduz a atividade à estrutura interna da administração direta, em hipótese de desconcentração.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões clássicas: equiparar criação de autarquia à mera autorização legal das demais entidades; admitir decreto autônomo como suficiente para empresa estatal; e chamar de descentralização a absorção de entidade pela administração direta, embora a perda da personalidade jurídica revele desconcentração.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, XIX, separe os regimes: autarquia é criada por lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei.
  • Se o enunciado mencionar privilégio fiscal para estatal que atua em atividade econômica, confronte imediatamente com o art. 173, § 2º, da CF.
  • Se uma entidade da administração indireta vira órgão interno, houve perda de personalidade jurídica e retorno à administração direta: isso aponta para desconcentração, não descentralização.

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Comentários

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A sequência correta é: V – V – F – F.

​Aqui está a análise detalhada de cada um dos itens:

​(V) Verdadeiro. De acordo com o art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia depende diretamente de lei específica (já criada por lei), diferentemente das demais entidades da Administração Indireta, cujas criações são apenas autorizadas por lei.

​(V) Verdadeiro. As empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de autorização por lei específica para a sua criação (art. 37, XIX, CF). Um mero decreto autônomo do Chefe do Executivo (no caso, o Prefeito) é inconstitucional para esse fim.

​(F) Falso. Conforme estabelece o art. 173, § 2º, da Constituição Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, para garantir a livre concorrência.

​(F) Falso. A transformação de uma fundação pública (entidade descentralizada com personalidade jurídica própria) em um órgão interno do Poder Público caracteriza desconcentração (distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica), e não descentralização. Além disso, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria

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