Um particular ocupa há mais de vinte anos área pertencente ...

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Q4196262 Direito Administrativo
Um particular ocupa há mais de vinte anos área pertencente ao Município, originalmente destinada à implantação de equipamento comunitário, mas nunca utilizada. No local, construiu moradia simples, paga contas de energia e água e afirma que todos os vizinhos o reconhecem como dono. Ao ser notificado para desocupar a área, apresenta requerimento administrativo de reconhecimento de usucapião, alegando posse mansa, pacífica, contínua e função social da moradia. A Secretaria de Habitação demonstra preocupação social, mas a Procuradoria deve esclarecer a diferença entre política pública de regularização, autorização de uso, concessões especiais eventualmente cabíveis e aquisição originária da propriedade por usucapião de bem público.

Considerando a ocupação de área municipal e os limites jurídicos da usucapião sobre bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 183, § 3º: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião." Código Civil, art. 102: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião." Como a área pertence ao Município, trata-se de imóvel público, o que impede o reconhecimento de usucapião, ainda que haja ocupação prolongada, moradia e desuso administrativo.

Tema central: Usucapião de bem público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque aparência de domínio, posse mansa e pacífica e até eventual requerimento administrativo não autorizam reconhecimento de propriedade por usucapião sobre área municipal. O critério eliminatório é a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
B
Errada
Está errada porque o simples não uso administrativo do imóvel não descaracteriza sua natureza pública nem o converte em bem privado sujeito à aquisição originária. O desuso não privatiza automaticamente o bem, de modo que permanece a vedação de usucapião.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o imóvel é municipal, portanto público, e há vedação constitucional e legal expressa à usucapião de imóveis públicos. Os elementos invocados pelo ocupante — posse contínua, moradia, contas de consumo e reconhecimento social da posse — não alteram a natureza pública do bem nem afastam a proibição normativa.
D
Errada
Está errada porque a função social da moradia não excepciona a proibição constitucional de usucapião de imóvel público. Mesmo ocupação superior a cinco anos não torna usucapível a área municipal, sendo inaplicável a usucapião especial urbana contra o Poder Público.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos típicos da usucapião especial urbana e elementos de posse qualificada com uma situação em que existe vedação absoluta: imóvel público municipal não pode ser adquirido por usucapião, ainda que esteja sem uso e sirva de moradia.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a titularidade do imóvel: se pertence ao ente público, a vedação de usucapião é o ponto de corte.
  • Não confunda moradia, posse prolongada e função social com aquisição originária quando o bem é público.
  • Desuso administrativo não transforma, por si só, bem público em bem privado usucapível.
  • Separe instrumentos de regularização ou uso da ideia de transferência da propriedade por usucapião.

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Comentários

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Código Civil: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Vale pontuar, ainda: Não é possível usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente à sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial. Caso adaptado: João e sua família construíram uma casa e nela moraram por mais de 15 anos. Ocorre que essa casa estava localizado em um terreno da CAESB, próxima a um reservatório de água. João ingressou com ação de usucapião extraordinária, alegando ter posse contínua, pacífica e com intenção de ser dono. A CAESB contestou, argumentando que a área é bem público, por ser propriedade de uma sociedade de economia mista que presta serviço essencial de abastecimento de água, sendo estratégica para o sistema de captação e distribuição. O STJ afirmou que não seria possível a usucapião neste caso. Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista ou empresa pública não podem ser objeto de usucapião quando sujeitos à destinação pública. A concepção de “destinação pública”, apta a afastar a possibilidade de usucapião de bens das empresas estatais, tem recebido interpretação abrangente por parte do STJ, de forma a abarcar, inclusive, imóveis momentaneamente inutilizados, mas com demonstrado potencial de afetação a uma finalidade pública. STJ. 3ª Turma. REsp 2.173.088-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/10/2024 (Info 829).

Fonte: DOD.

Gaba C

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Para usucapir um imóvel, o ocupante deve possuí-lo com ânimo de dono. Quando alguém ocupa área pública, essa ocupação não configura posse, mas mera detenção e, por isso, somado à vedação expressa na CF/88 e no CC/02, não pode usucapir imóvel público.

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CF/88

Art. 183. (...) § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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CC/02

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

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Súmula 619/STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

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@softlaw41

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