A Lei nº 6.564/2003, e alterações, se houver, estabelece que...
A Lei nº 6.564/2003, e alterações, se houver, estabelece que constituem patrimônio e recursos do IGEPREV, exceto:
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação e Tema:
A questão testa seus conhecimentos sobre o que constitui patrimônio e recursos do IGEPREV, conforme Lei nº 6.564/2003, tema fundamental para quem deseja atuar na administração pública estadual, especialmente no Pará.
Base Legal Aplicável:
Lei nº 6.564/2003, art. 12: "Constituem patrimônio e recursos do IGEPREV: I - as dotações orçamentárias e receitas suplementares consignadas em lei; II - os bens e direitos que lhe forem destinados pelo Governo do Estado; III - as receitas de convênios e contratos, dotações e aquelas inerentes às suas atividades; IV - o auxílio financeiro, doação, legado, contribuição ou subvenção que lhe forem concedidos."
Exemplo Prático:
Imagine que o IGEPREV recebe uma verba do orçamento estadual (dotação orçamentária) e ainda um prédio repassado pelo Estado. Ambos compõem seu patrimônio por força legal.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D (correta): "os bens móveis, móveis, equipamentos e instalações transferidos do PASEP, da SESPA e da SEAD."
Esse item não consta literal ou implicitamente do art. 12, pois a lei não menciona bens oriundos desses órgãos ou fundos como parte do patrimônio do IGEPREV. Atenção também à repetição de "móveis, móveis", que pode ser pegadinha gramatical.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A – Corresponde ao inciso II do art. 12.
- B – Transcreve o inciso I do artigo citado.
- C – Se refere à alínea III.
- E – Explicita exatamente o inciso IV.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento a termos que não aparecem literalmente na lei, e ao uso excessivo ou repetido de palavras, que pode sinalizar uma alternativa falsa.
Resumo Doutrinário: Normas sobre patrimônio de órgãos públicos costumam ser taxativas, ou seja, só vale o que está expressamente previsto na lei.
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