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Q2427274 Legislação Estadual

A Lei nº 6.564/2003, e alterações, se houver, estabelece que constituem patrimônio e recursos do IGEPREV, exceto:

Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação e Tema:

A questão testa seus conhecimentos sobre o que constitui patrimônio e recursos do IGEPREV, conforme Lei nº 6.564/2003, tema fundamental para quem deseja atuar na administração pública estadual, especialmente no Pará.

Base Legal Aplicável:

Lei nº 6.564/2003, art. 12: "Constituem patrimônio e recursos do IGEPREV: I - as dotações orçamentárias e receitas suplementares consignadas em lei; II - os bens e direitos que lhe forem destinados pelo Governo do Estado; III - as receitas de convênios e contratos, dotações e aquelas inerentes às suas atividades; IV - o auxílio financeiro, doação, legado, contribuição ou subvenção que lhe forem concedidos."

Exemplo Prático:

Imagine que o IGEPREV recebe uma verba do orçamento estadual (dotação orçamentária) e ainda um prédio repassado pelo Estado. Ambos compõem seu patrimônio por força legal.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D (correta): "os bens móveis, móveis, equipamentos e instalações transferidos do PASEP, da SESPA e da SEAD."
Esse item não consta literal ou implicitamente do art. 12, pois a lei não menciona bens oriundos desses órgãos ou fundos como parte do patrimônio do IGEPREV. Atenção também à repetição de "móveis, móveis", que pode ser pegadinha gramatical.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A – Corresponde ao inciso II do art. 12.
  • B – Transcreve o inciso I do artigo citado.
  • C – Se refere à alínea III.
  • E – Explicita exatamente o inciso IV.

Estratégia para evitar pegadinhas:

Fique atento a termos que não aparecem literalmente na lei, e ao uso excessivo ou repetido de palavras, que pode sinalizar uma alternativa falsa.

Resumo Doutrinário: Normas sobre patrimônio de órgãos públicos costumam ser taxativas, ou seja, só vale o que está expressamente previsto na lei.

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