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Q968922 Legislação Estadual

Movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.


A definição apresentada refere-se à (ao)

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

O enunciado trata da movimentação do servidor efetivo para cargo de igual denominação e provimento, entre órgãos de um mesmo Poder. Aqui, estamos abordando formas de movimentação funcional do servidor público estadual, tema essencial para concursos de Assistente Social e correlatos.

A legislação aplicável é a Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará. O artigo 37 determina:
“Art. 37. Transferência é a passagem do servidor de um cargo de provimento efetivo para outro de igual denominação, classe e padrão, pertencente a quadro de pessoal diverso, no âmbito do mesmo Poder.”

Explicação e exemplo: Se Maria é Assistente Social efetiva na Secretaria de Saúde e passa para o mesmo cargo na Secretaria de Educação (ambas do mesmo Poder), houve uma transferência.

Justificativa da alternativa correta: B) Transferência
Essa alternativa utiliza exatamente o conceito legal do art. 37. O termo “igual denominação, classe e padrão” é fundamental para identificar essa forma de movimentação.

Análise das alternativas incorretas:
A) Recondução: Retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, não a movimentação entre órgãos.
C) Promoção: Promoção é a elevação a cargo ou classe superior, não mudança de órgão.
D) Cessão: Cessão ocorre para exercício em outro órgão, mas não implica mudança definitiva de cargo.
E) Provimento: Provimento é o preenchimento inicial de cargo público, e não movimentação interna.

Possível pegadinha: O enunciado pode confundir "transferência" com "cessão", mas só a transferência atende ao critério de “igual denominação, classe e padrão” e efetivação definitiva.

Dica de concurso: Sempre que aparecer movimentação entre órgãos de mesmo Poder e para cargo idêntico, lembre do termo transferência.

Se quiser se aprofundar, consulte Gustavo Filipe Barbosa Garcia, que discute as movimentações dos servidores estaduais e direitos previstos na legislação local.

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Comentários

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Gab:B ?????????

 

Lei nº 8.112/90. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

I-nomeação;

II-promoção;

III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

IV transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V- readaptação

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX – recondução.

 

Att:   Nota-se que os incisos III e IV foram revogados.Tais formas de provimento foram vedadas, consideradas inconstitucionais.

Imaginei que seria Remoção(Termo usado atualmente) e não "Transferência"(Termo já não mais usado). Me corrijam se eu estiver errado.

Fiquei procurando a opção remoção tbm.

Passível de anulação, não há resposta correta...

Eu fui meio que na lógica, já que seria de outro orgão, mas no mesmo poder, só poderia ser transferência.

RECONDUÇÃO: nomeação para novo período de exercício de uma função.

TRANSFERÊNCIA: ato ou efeito de transferir.

PROMOÇÃO: elevação do servidor de um cargo inferior para outro superior.

CESSÃO: consiste no “afastamento temporário de servidor público.

PROVIMENTO: é o ato de preencher cargo público.

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