O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
(Lei nº 8.069/1990) determina, em seu art. 56, que,
dentro das competências dos dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental, está à
obrigação de comunicar ao conselho tutelar as
seguintes irregularidades, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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