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A Secretaria Municipal de Administração instaurou processo ...

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Q4196254 Direito Constitucional
A Secretaria Municipal de Administração instaurou processo para revisar a situação funcional de servidores admitidos em diferentes períodos. Entre os casos, há servidor aprovado em concurso para cargo efetivo e em exercício há mais de quatro anos, mas sem avaliação especial formalizada; ocupante de cargo em comissão que sustenta ter adquirido estabilidade pela permanência prolongada; servidor efetivo acusado de falta grave, com processo disciplinar ainda sem relatório final; e servidor estável incluído em programa de avaliação periódica de desempenho previsto em lei local. A Procuradoria deve orientar a comissão para evitar nulidades, especialmente porque parte dos interessados já anunciou que impetrará mandado de segurança caso haja exoneração sem observância das garantias constitucionais.

Considerando o regime constitucional da estabilidade e da perda do cargo público, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, §1º, III: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa." Como o enunciado trata de servidor estável incluído em programa de avaliação periódica de desempenho previsto em lei local, a única alternativa que enuncia hipótese constitucional expressa de perda do cargo, com a garantia procedimental exigida, é a A.

Tema central: Estabilidade do servidor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese constitucional expressa de perda do cargo do servidor estável. A Constituição admite essa perda por avaliação periódica de desempenho, desde que o procedimento esteja disciplinado na forma exigida pelo art. 41, §1º, III, e que haja ampla defesa. Portanto, não se trata de criação da Administração, mas de causa constitucionalmente prevista.
B
Errada
Está errada porque a estabilidade constitucional não decorre do tempo no cargo em comissão nem do exercício de atribuições permanentes. Constituição Federal de 1988, art. 41, caput: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." Além disso, o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, de modo que não se converte em situação estável pelo mero decurso do tempo.
C
Errada
Está errada porque a perda do cargo por falta grave exige processo administrativo com ampla defesa, não bastando indícios antes da conclusão do procedimento. Constituição Federal de 1988, art. 41, §1º, II: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;" Logo, antes do término do PAD, não há base constitucional para exoneração punitiva do servidor estável.
D
Errada
Está errada porque confunde condição de aquisição da estabilidade com hipótese de perda do cargo. Constituição Federal de 1988, art. 41, §4º: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." Essa regra trata da aquisição da estabilidade, não da sua perda. A omissão da Administração em formalizar a avaliação especial não gera, por si só, perda automática da estabilidade, efeito que a Constituição não prevê.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre avaliação especial de desempenho, que é condição para aquisição da estabilidade (§4º), e avaliação periódica de desempenho, que é hipótese de perda do cargo do servidor estável (§1º, III), além da falsa ideia de que cargo em comissão pode gerar estabilidade pelo tempo de exercício.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três planos do art. 41: quem adquire estabilidade, como ela se adquire e em quais hipóteses o cargo pode ser perdido.
  • Se a alternativa falar em cargo em comissão adquirindo estabilidade pelo tempo, elimine: a estabilidade é restrita a cargo efetivo provido por concurso.
  • Em falta grave de servidor estável, procure a exigência de processo administrativo com ampla defesa; indícios isolados não autorizam perda do cargo.
  • Não confunda avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade com avaliação periódica de desempenho para perda do cargo.

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Comentários

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Resposta oferecida pela inteligência artificial Gemini ia.

Essa questão trata da **estabilidade** e da **perda do cargo público** do servidor, com base no **Artigo 41 da Constituição Federal de 1988**.

## Por que a primeira é a CORRETA?

> **"O servidor estável pode perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e com ampla defesa."**

>

A resposta está literal no **Art. 41, § 1º, III, da CF/88**. O servidor público estável só perde o cargo em hipóteses específicas:

1. Em virtude de **sentença judicial transitada em julgado**;

2. Mediante **processo administrativo disciplinar (PAD)** com ampla defesa;

3. Mediante **procedimento de avaliação periódica de desempenho**, na forma de **lei complementar**, assegurada a ampla defesa;

4. Para **redução de despesas com pessoal** (caso ultrapasse os limites da LRF, nos termos do Art. 169 da CF).

## Por que as outras estão INCORRETAS?

* **Alternativa incorreta selecionada:**

> *"O ocupante de cargo em comissão pode adquirir estabilidade quando exerce atribuições permanentes por período superior a três anos."*

>

* **Erro:** Cargo em comissão é de **livre nomeação e livre exoneração** (*ad nutum*). Não importa quanto tempo a pessoa passe no cargo, **nunca adquire estabilidade** (Art. 37, II, CF).

* **Alternativa C:**

> *"O servidor acusado de falta grave pode ser exonerado antes da conclusão do processo disciplinar, se houver indícios suficientes."*

>

* **Erro:** Para demitir/exonerar por falta grave, é **obrigatória** a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantindo-se o **contraditório e a ampla defesa** prévios. Não existe demissão punitiva "sumária" só por haver indícios.

* **Alternativa D:**

> *"O servidor em cargo efetivo perde a estabilidade quando a Administração deixa de formalizar avaliação especial no prazo constitucional."*

>

* **Erro:** Se a Administração Pública se omite e não realiza a avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório, o servidor **não perde o direito** à estabilidade nem é penalizado por essa omissão do Estado.

Gabarito Letra A - Vou deixar as 4 possiblidades de perder o cargo..

  • Em decorrência de sentença judicial transitada em julgado;
  • Mediante a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;
  • Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma determinada por lei complementar, assegurado o contraditório;
  • Para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (excesso de gastos com pessoal ativo e inativo em relação à Receita Corrente Líquida).

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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

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