A Secretaria Municipal de Administração instaurou processo ...
Considerando o regime constitucional da estabilidade e da perda do cargo público, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, §1º, III: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa." Como o enunciado trata de servidor estável incluído em programa de avaliação periódica de desempenho previsto em lei local, a única alternativa que enuncia hipótese constitucional expressa de perda do cargo, com a garantia procedimental exigida, é a A.
- Separe três planos do art. 41: quem adquire estabilidade, como ela se adquire e em quais hipóteses o cargo pode ser perdido.
- Se a alternativa falar em cargo em comissão adquirindo estabilidade pelo tempo, elimine: a estabilidade é restrita a cargo efetivo provido por concurso.
- Em falta grave de servidor estável, procure a exigência de processo administrativo com ampla defesa; indícios isolados não autorizam perda do cargo.
- Não confunda avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade com avaliação periódica de desempenho para perda do cargo.
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Comentários
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Resposta oferecida pela inteligência artificial Gemini ia.
Essa questão trata da **estabilidade** e da **perda do cargo público** do servidor, com base no **Artigo 41 da Constituição Federal de 1988**.
## Por que a primeira é a CORRETA?
> **"O servidor estável pode perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e com ampla defesa."**
>
A resposta está literal no **Art. 41, § 1º, III, da CF/88**. O servidor público estável só perde o cargo em hipóteses específicas:
1. Em virtude de **sentença judicial transitada em julgado**;
2. Mediante **processo administrativo disciplinar (PAD)** com ampla defesa;
3. Mediante **procedimento de avaliação periódica de desempenho**, na forma de **lei complementar**, assegurada a ampla defesa;
4. Para **redução de despesas com pessoal** (caso ultrapasse os limites da LRF, nos termos do Art. 169 da CF).
## Por que as outras estão INCORRETAS?
* **Alternativa incorreta selecionada:**
> *"O ocupante de cargo em comissão pode adquirir estabilidade quando exerce atribuições permanentes por período superior a três anos."*
>
* **Erro:** Cargo em comissão é de **livre nomeação e livre exoneração** (*ad nutum*). Não importa quanto tempo a pessoa passe no cargo, **nunca adquire estabilidade** (Art. 37, II, CF).
* **Alternativa C:**
> *"O servidor acusado de falta grave pode ser exonerado antes da conclusão do processo disciplinar, se houver indícios suficientes."*
>
* **Erro:** Para demitir/exonerar por falta grave, é **obrigatória** a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantindo-se o **contraditório e a ampla defesa** prévios. Não existe demissão punitiva "sumária" só por haver indícios.
* **Alternativa D:**
> *"O servidor em cargo efetivo perde a estabilidade quando a Administração deixa de formalizar avaliação especial no prazo constitucional."*
>
* **Erro:** Se a Administração Pública se omite e não realiza a avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório, o servidor **não perde o direito** à estabilidade nem é penalizado por essa omissão do Estado.
Gabarito Letra A - Vou deixar as 4 possiblidades de perder o cargo..
- Em decorrência de sentença judicial transitada em julgado;
- Mediante a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;
- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma determinada por lei complementar, assegurado o contraditório;
- Para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (excesso de gastos com pessoal ativo e inativo em relação à Receita Corrente Líquida).
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Galera, Faço LIVE mostrando como estudo, os materiais que uso, os mnemonicos etc.. da uma força la no canal e se inscreve e participe tmb da live..
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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